A partir de 2 de Outubro de 2010 entrou em vigor o artigo 5º do Decreto-Lei n.º 276/2009, o qual se aplica a todos os planos de gestão de lamas (PGL) em aprovação ou já aprovados, devendo ser os produtores ou os operadores de lamas abrangidos pelo PGL que demonstrem que dispõem de instalações com condições técnicas e capacidade adequada de armazenagem.