Não sendo o empreiteiro operador de lamas, mas apenas transportador, o destino a dar às mesmas é da responsabilidade do produtor, neste caso, dono da obra (se enquadrável na alínea h) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro e estar licenciado nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro).
Se o empreiteiro assumir o papel de operador, deverá estar licenciado nos termos dos diplomas atrás referidos.