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Valorização das Lamas (FAQ)

Responsabilidades

No caso de ser adjudicado a um empreiteiro a retirada de lamas de uma ETAR quem é o responsável por dar um destino adequado às lamas?

 Não sendo o empreiteiro operador de lamas, mas apenas transportador, o destino a dar às mesmas é da responsabilidade do produtor, neste caso, dono da obra (se enquadrável na alínea h) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2…
 Não sendo o empreiteiro operador de lamas, mas apenas transportador, o destino a dar às mesmas é da responsabilidade do produtor, neste caso, dono da obra (se enquadrável na alínea h) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro e estar licenciado nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro).
Se o empreiteiro assumir o papel de operador, deverá estar licenciado nos termos dos diplomas atrás referidos.
 

Perímetro de intervenção

Como deve ser considerado o perímetro de intervenção referido na alínea c) do Anexo III do Decreto-Lei n.º 276/2009?

 Um perímetro de intervenção delimita as áreas das potenciais explorações para valorização agrícola de lamas, inseridas na área de intervenção da respectiva DRAP.    
 Um perímetro de intervenção delimita as áreas das potenciais explorações para valorização agrícola de lamas, inseridas na área de intervenção da respectiva DRAP.  
 

 Sim, desde que devidamente caracterizadas. (ver resposta à questão - Como deve ser considerado o perímetro de intervenção referido na alínea c) do Anexo III do Decreto-Lei n.º 276/2009?)

 
Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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