Grupos de empreendimentos de turismo no espaço rural
Definições
O Turismo no Espaço Rural deve ser:
- situado em espaços rurais entendidas como as áreas com ligação tradicional e significativa à agricultura ou ambiente e paisagem de caráter vincadamente rural;
- considerado como um conjunto de atividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de atividades e serviços complementares de animação e diversão turística, com vista a proporcionar aos clientes uma oferta completa e diversificada;
- à escala rural do ponto de vista da dimensão e das características arquitetónicas e dos materiais construtivos típicos da região;
- ligado às estruturas sociais ditas tradicionais, isto é, as que conservam as características gregárias, os valores, modos de vida e de pensamento das comunidades rurais baseadas em modelos de agricultura familiar;
- sustentável, na medida em que o seu desenvolvimento deve ajudar a manter as características rurais da região, utilizando os recursos locais e os conhecimentos derivados do saber das populações e não ser um instrumento de urbanização;
- diferenciado de acordo com a diversidade do ambiente, da economia e com a singularidade da história, das tradições e da cultura populares;
- de acolhimento personalizado e de acordo com a tradição de bem receber da comunidade em que se insere.
Grupos de empreendimentos de turismo no espaço rural:
"Casa de campo"São casas de campo os imóveis situados em aldeias e espaços rurais que prestem serviços de alojamento a turistas e se integrem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, na arquitetura típica local.
"Turismo de aldeia"
Quando cinco ou mais casas de campo situadas na mesma aldeia ou freguesia, ou em aldeias ou freguesias contíguas, sejam exploradas de uma forma integrada por uma única entidade, podem usar a designação de turismo de aldeia, sem prejuízo de a propriedade das mesmas pertencer a mais de uma pessoa.
"Agroturismo"
São empreendimentos de agroturismo os imóveis situados em explorações agrícolas que prestem serviços de alojamento a turistas e permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.
"Hotel rural"
São hotéis rurais os hotéis situados em espaços rurais que, pela sua traça arquitetónica e materiais de construção, respeitem as características dominantes da região onde estão implantados, podendo instalar-se em edifícios novos que ocupem a totalidade de um edifício ou integrem uma entidade arquitetónica única e respeitem as mesmas características.
Legislação em vigor
O Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), na sua versão atual (5.ª alteração), está republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, constituindo o diploma base comum a todos os empreendimentos turísticos.
Diploma incial: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, retificado pela Declaração de Rectificação n.º 25/2008, de 6 de maio;
- 1.ª alteração: Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro;
- 2.ª alteração: Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro;
- 3.ª alteração: Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto;
- 4.ª alteração: Decreto-Lei n.º 186/2015, de 03 de setembro.
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro
O presente Decreto-Lei procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), e republica-o.
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
Declaração de Retificação n.º 45/2008, de 22 de agosto
Retificação à Portaria n.º 517/2008
Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto
Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural.
Portaria n.º 518/2008, de 25 de junho
Define os elementos do pedido de informação prévia e os elementos do pedido de licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento ou de obras de edificação.
Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho (REVOGADA pelo Decreto-Lei nº 128/2014)
Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.
Declaração de Rectificação n.º 26/2008, de 9 de maio
Retificação à Portaria n.º 232/2008
Portaria n.º 465/2008, de 23 de abril
Aprova o sistema de classificação dos seguintes tipos de empreendimentos turísticos:
a) Estabelecimentos hoteleiros;
b) Aldeamentos turísticos;
c) Apartamentos turísticos.
Portaria n.º 232/2008, de 11 de março
Define os elementos que devem instruir os pedidos de realização de operações urbanísticas.
Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro
Procede à sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.