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  • Caderno de campo (xlsx) | Instruções de preenchimento (pdf)

Decreto-Lei n.º 30/2022 de 11 de abril - Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009 

Portaria n.º 185/2022 de 21 de julho - Aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias- primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os respetivos requisitos de colocação no mercado.

Declaração de Retificação n.º 22-A/2022 - D.R. n.º 180/2022, 1º Supl, Série I de 16 de setembro - Retificação:  Tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas.

O registo do produto com vista à sua colocação no mercado fica sujeito ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho. 

Para questões/solicitações relacionadas com:

Recomenda-se o contacto com a Direção-Geral das Atividades Económicas.