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gotaA Diretiva 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, também designada como Diretiva «Nitratos», constitui um dos instrumentos da Política da União Europeia para a proteção da água, enquanto recurso natural essencial para o desenvolvimento sustentável. 
A Diretiva «Nitratos» foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de março e na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio.

O azoto e o fósforo constituem dois dos três macronutrientes essenciais para o crescimento das plantas. A maioria das plantas absorve facilmente o azoto nítrico, ou seja, sob a forma de ião nitrato, contudo, este ião tem uma grande mobilidade, devido ao fraco poder de retenção do mesmo pelo solo, podendo ser arrastado (lixiviado ou sujeito a escorrência superficial) com facilidade para as águas e originar a poluição destas. O fósforo fica facilmente retido no complexo do solo, mas também pode ser arrastado por erosão hídrica para as águas superficiais, podendo causar a sua eutrofização. Para evitar a perda destes nutrientes para as águas e assegurar a eficiência de utilização destes é necessário praticar uma fertilização racional e elaborar um plano de fertilização.

Neste contexto, a Diretiva Nitratos tem como objetivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição. A concretização deste objetivo da Diretiva Nitratos contribui também para a realização dos objetivos da Diretiva Quadro da Água, e do Pacto Ecológico Europeu no tocante quer à redução das perdas de nutrientes, garantindo que não há deterioração da fertilidade do solo, quer à redução da utilização de fertilizantes. Para a prossecução deste objetivo da Diretiva Nitratos está definido na mesma, um conjunto de ações e medidas a cumprir, pelos Estados-Membros, nomeadamente:

  • A monitorização da concentração dos nitratos nas águas doces superficiais e nas águas subterrâneas, e a avaliação do estado eutrófico das águas doces superficiais, estuarinas, costeiras e marinhas;
  • A identificação, por lista, das águas poluídas e das águas suscetíveis de o serem, designando-as como Zonas Vulneráveis (atualmente em Portugal continental estão designadas 9 Zonas Vulneráveis com uma área total de 401 mil hectares);
  • A elaboração de Programa(s) de Ação a aplicar nas Zonas Vulneráveis e controlar a eficácia da sua aplicação;
  • O controlo da eficácia de aplicação do(s) Programa(s) de Ação nas Zonas Vulneráveis;
  • A elaboração de um Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA);
  • A elaboração de um relatório quadrienal para a Comissão Europeia.

1 DN Objetivos 24 04 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

Para obter informação sobre a monitorização da concentração dos nitratos nas massas de água de Portugal Continental consulte o Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos – SNIRH no sítio oficial na internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

 Consulte o sítio oficial da Comissão Europeia na internet sobre a Diretiva Nitratos (aqui)

Ministério da Agricultura e Pescas

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