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1 – SIREAP - Datas Relevantes

a) A partir do dia 5 de janeiro, de 2022, será interrompida a disponibilidade on-line do Registo de Marcas de Exploração (RME) e do SIREAP;

b) 6 de janeiro de 2022 – Entrada em produção (fica disponível on-line) do SIREAP com as atividades enquadradas nas classes 1 e 2 e as “Entidades Externas” parametrizadas. Será descontinuada, no RME, a criação de novos registos de licenciamento Classe 1 e 2. No RME os processos de Classe 1 e 2 migrados serão passíveis de consulta.

2 - Questões Importantes

1. Os procedimentos, as regras e, as questões expostas, são homólogas, às aplicadas, pelo o IFAP, aquando da migração da informação relativa às Classes 3. 

2. Após a migração da informação não poderão ser criados novos processos, que se enquadrem, nas de Classes 1 e 2, nas bases de dados alojadas e geridas, pelas DRAP Centro e, DRAP Norte. Todos os novos processos deverão ser criados no SIREAP;

3. Processos em tramitação nas DRAP e não registados no RME, serão analisados caso a caso;

4. Processos em tramitação nas DRAP já com registo no RME, serão concluídos pelas DRAP no RME e migrados, pelo IFAP, para o SIREAP;

5. O IFAP disponibiliza, para o efeito, os dois primeiros vídeos tutoriais sobre este tema:

a) Um vídeo sobre o iDigital Login | Como fazer login no Sistema Informático do IFAP

b) Um vídeo sobre o SiREAP | Como pesquisar e responder a uma Tarefa no âmbito do SiREAP

 

Na instrução dos processos de pedido de autorização para o exercício de uma atividade pecuária devem ser utilizados os formulários e os anexos, em função da “Classe” em que a atividade pecuária se enquadra:

Classe 1

Classe 2

Classe 3

Tabela de cálculo das taxas aplicáveis

Regime de Alterações

Anexos

4. Formulários eletrónico:

Nota introdutória ao formulário eletrónico 

Formulário electrónico  REAP - Licenciamento da Atividade, encontra em DRAP Centro

Pedido de acesso para formulário electrónico

Se ainda não possui acesso à aplicação REAP poderá solicitar pelo seguinte endereço. O formulário electrónico pode ser submetido pelo produtor, ou por seu representante, outras entidades / organizações a quem estes tenham delegado poderes como seu representante neste processo.

5. Gestão de Efluentes Pecuários

Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das atividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do licenciamento das atividades de valorização agrícola ou de transformação dos efluentes pecuários, assim como as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.

O nº 1 do artigo 9.º «Valorização agrícola dos efluentes pecuários e dos fertilizantes orgânicos deles derivados» refere que para o cálculo da fertilização das culturas devem ser utilizadas as tabelas previstas no Manual de Fertilização das Culturas (MFC) a divulgar por esta Direção Geral.

Podem ser consultadas as seguintes tabelas:

Código de Boas Práticas Agrícolas (versão 1997) (em revisão)

Anexo I CBPA – Nutrientes Excretados p/ Animal (INRB 2009)

Anexo II CBPA – Caracterização estrumes e Chorumes (INRB 2009)

Manual das Guias de Transferência dos Efluentes Pecuários 

Quantidades máximas de azoto (N) e fósforo (P) aplicáveis nas florestas 

Tabela de precipitações por concelho  

6. Taxa REAP

De acordo com o Anexo IV do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, o valor da taxa base previsto no NREAP deverá ser automaticamente renovado a partir de 1 de março de cada ano, através de um aplicativo com base na variação do índice medido de preços no consumidor exceto habitação, devendo ser arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade do euro.
Em conformidade com o exposto, informa-se que o valor da Taxa base (TB), para o ano de 2024, é de sessenta e quatro euros (64 Euros). 

Para qualquer informação adicional, no referido âmbito, deverá contactar a DRAP territorialmente competente.

7. Contactos

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 No sentido de serem colocadas questões ou pedidos esclarecimentos à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural que tem a competência de definir as normas técnicas e instrumentos de apoio ao processo à aplicação do regime de exercício da atividade pecuária (REAP), deve ser utilizado o seguinte formulário

  Info

Entidades coordenadoras do REAP

As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP's) são as entidades competentes na sua área de influência, para a tramitação dos processos REAP e a atribuição das licenças ou títulos de autorização das atividades pecuárias.

No entanto os processo REAP podem ser rececionados e/ ou submetidos pelas entidades ou organizações de agricultores acreditadas pelas DRAP´s, para esse efeito. Para mais informação contactar os serviços das DRAP's.