Balcão Único
Bolsa Nacional de Terras
Sistema de Informação do Regadio
Estatuto da Agricultura Familiar
Produtos Tradicionais Portugueses
Jovem Empresário Rural
Formação Profissional
Cartas de Pery
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
previous arrow
next arrow

 

1 - SIREAP - Datas Relevantes

VacasA 6 de janeiro de 2022 – Entrada em produção (ficou disponível on-line) do SIREAP com as atividades enquadradas nas classes 1 e 2 e as “Entidades Externas” parametrizadas. Foidescontinuada, no Registo de Marcas de Exploração (RME), a criação de novos registos de licenciamento Classe 1 e 2. No RME os processos de Classe 1 e 2 migrados serão passíveis de consulta.

 

 

 

 

2 - Procedimentos aplicáveis

Na instrução dos processos de pedido de autorização para o exercício de uma atividade pecuária devem ser utilizados os formulários e os anexos, disponíveis no SIREAP, em função da “Classe” em que a atividade pecuária se enquadra:

Classe 1

Classe 2

Classe 3

Tabela de cálculo das taxas aplicáveis

Tabela de Cálculo da Capacidade e  Classe da Atividade Pecuária 

Regime de Alterações

  • Anexos dos Procedimentos Aplicáveis

Anexo IV — Declaração de Responsabilidade Sanitária
Anexo V — Declaração do Responsável pelos Animais
Anexo VI — Declaração do Produtor
Anexo VII — Declaração de Início, Suspensão ou Fim da Atividade Pecuária
Anexo G — Compostagem e biogás
Anexo G — Lamas

3 - Formulários eletrónico

Formulários eletrónicos do NREAP - Licenciamento da Atividade, disponíveis no SIREAP, em: https://www.ifap.pt/portal/nreap-regras

Na situação específica da Valorização Agrícola de Efluentes Pecuários provenientes de outros Países e/ou de outros Subprodutos Animais (SPA) ou Produtos Derivados (PD) das categorias 2 ou 3 (classe 2), configura um procedimento de Declaração Prévia (formulário em fase de desenvolvimento).

4 - Gestão de Efluentes Pecuários

Sistema combinado de transporte e injeção de EP - ChorumeA Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, revoga as Portarias n.ºs 631/2009, de 9 de junho e 114-A/2011, de 23 de março, e estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das atividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do licenciamento das atividades de valorização agrícola ou de transformação dos efluentes pecuários, tendo em vista promover as condições adequadas de produção, recolha, armazenamento, transporte, valorização, transformação, tratamento e destino final.

Podem, para o efeito, ser consultados os documentos apresentados no capítulo das Perguntas Frequentes, Normas Interpretativas e Informativas, Manuais e Vídeos Técnicos .

 

 Sistema combinado de transporte e injeção de EP - Chorume

5 - Taxa NREAP

De acordo com o Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, o valor da taxa base (TB) previsto no NREAP deverá ser atualizado a partir de 1 de março de cada ano, através de um aplicativo com base na variação do índice medido de preços no consumidor, exceto habitação, devendo ser arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade do euro.

Em conformidade com o exposto, informa-se que o valor da Taxa Base (TB), para o ano de 2024, é de sessenta e quatro euros (64 Euros).
Para qualquer informação adicional, no referido âmbito, deverá contactar a CCDR-Agricultura territorialmente competente.

Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

DGADR qrcode
 
WCAG AA