1 – SIREAP - Datas Relevantes
a) A partir do dia 5 de janeiro, de 2022, será interrompida a disponibilidade on-line do Registo de Marcas de Exploração (RME) e do SIREAP;
b) 6 de janeiro de 2022 – Entrada em produção (fica disponível on-line) do SIREAP com as atividades enquadradas nas classes 1 e 2 e as “Entidades Externas” parametrizadas. Será descontinuada, no RME, a criação de novos registos de licenciamento Classe 1 e 2. No RME os processos de Classe 1 e 2 migrados serão passíveis de consulta.
2 - Questões Importantes
1. Os procedimentos, as regras e, as questões expostas, são homólogas, às aplicadas, pelo o IFAP, aquando da migração da informação relativa às Classes 3.
2. Após a migração da informação não poderão ser criados novos processos, que se enquadrem, nas de Classes 1 e 2, nas bases de dados alojadas e geridas, pelas DRAP Centro e, DRAP Norte. Todos os novos processos deverão ser criados no SIREAP;
3. Processos em tramitação nas DRAP e não registados no RME, serão analisados caso a caso;
4. Processos em tramitação nas DRAP já com registo no RME, serão concluídos pelas DRAP no RME e migrados, pelo IFAP, para o SIREAP;
5. O IFAP disponibiliza, para o efeito, os dois primeiros vídeos tutoriais sobre este tema:
a) Um vídeo sobre o iDigital Login | Como fazer login no Sistema Informático do IFAP
b) Um vídeo sobre o SiREAP | Como pesquisar e responder a uma Tarefa no âmbito do SiREAP
Na instrução dos processos de pedido de autorização para o exercício de uma atividade pecuária devem ser utilizados os formulários e os anexos, em função da “Classe” em que a atividade pecuária se enquadra:
Classe 1
- Fluxograma Classe 1 – Nova Atividade
- Memória descritiva Classe 1 — Nova Atividade
- Regimes específicos
- Tabela Espécies, Sist. Exploração e Tipo produção Classe 1
- Documentos a anexar Classe 1
- Instruções de preenchimento Formulário Classe 1
Classe 2
- Fluxograma Classe 2 — Nova atividade
- Memória descritiva Classe 2 — Nova atividade
- Regimes específicos
- Tabela Espécies, Sist. exploração e Tipo produção Classe 2
- Documentos a anexar Classe 2
- Instruções de preenchimento Formulário Classe 2
Classe 3
- Fluxograma Classe 3
- Memória descritiva Classe 3
- Tabela espécies / Tipo produção Classe 3
- Documentos a anexar
- Instruções Formulário Classe 3
Tabela de cálculo das taxas aplicáveis
Anexos
- Folha complementar do Formulário REAP — Núcleos de produção
- Folha complementar do Formulário REAP — Parcelas Valorização dos Efluentes Pecuários
- Anexo IV — Declaração de Responsabilidade Sanitária
- Anexo V — Declaração do Responsável pelos Animais
- Anexo VI — Declaração do Produtor
- Anexo VII — Declaração de Início, Suspensão ou Fim da Atividade Pecuária
- Anexo G — Compostagem e biogás
- Anexo G — Incineração
- Anexo G — Lamas
- Anexo H — Emissão de gases para atmosfera
- Anexo L — Ruído
- Anexo Valorização / Eliminação Subprodutos Origem Animal Transformados – SPOAT
4. Formulários eletrónico:
Nota introdutória ao formulário eletrónico
Formulário electrónico — REAP - Licenciamento da Atividade, encontra em DRAP Centro
Pedido de acesso para formulário electrónico
Se ainda não possui acesso à aplicação REAP poderá solicitar pelo seguinte endereço. O formulário electrónico pode ser submetido pelo produtor, ou por seu representante, outras entidades / organizações a quem estes tenham delegado poderes como seu representante neste processo.
5. Gestão de Efluentes Pecuários
A Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das atividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do licenciamento das atividades de valorização agrícola ou de transformação dos efluentes pecuários, assim como as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.
O nº 1 do artigo 9.º «Valorização agrícola dos efluentes pecuários e dos fertilizantes orgânicos deles derivados» refere que para o cálculo da fertilização das culturas devem ser utilizadas as tabelas previstas no Manual de Fertilização das Culturas (MFC) a divulgar por esta Direção Geral.
Podem ser consultadas as seguintes tabelas:
Código de Boas Práticas Agrícolas (versão 1997) (em revisão)
Anexo I CBPA – Nutrientes Excretados p/ Animal (INRB 2009)
Anexo II CBPA – Caracterização estrumes e Chorumes (INRB 2009)
Manual das Guias de Transferência dos Efluentes Pecuários
Quantidades máximas de azoto (N) e fósforo (P) aplicáveis nas florestas
Tabela de precipitações por concelho
6. Taxa REAP
De acordo com o Anexo IV do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, o valor da taxa base previsto no NREAP deverá ser automaticamente renovado a partir de 1 de março de cada ano, através de um aplicativo com base na variação do índice medido de preços no consumidor exceto habitação, devendo ser arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade do euro.
Em conformidade com o exposto, informa-se que o valor da Taxa base (TB), para o ano de 2023, é de sessenta e um euros (61 Euros).
Para qualquer informação adicional, no referido âmbito, deverá contactar a DRAP territorialmente competente.
7. Contactos
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
No sentido de serem colocadas questões ou pedidos esclarecimentos à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural que tem a competência de definir as normas técnicas e instrumentos de apoio ao processo à aplicação do regime de exercício da atividade pecuária (REAP), deve ser utilizado o seguinte formulário
Entidades coordenadoras do REAP
As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP's) são as entidades competentes na sua área de influência, para a tramitação dos processos REAP e a atribuição das licenças ou títulos de autorização das atividades pecuárias.
No entanto os processo REAP podem ser rececionados e/ ou submetidos pelas entidades ou organizações de agricultores acreditadas pelas DRAP´s, para esse efeito. Para mais informação contactar os serviços das DRAP's.