1 - SIREAP - Datas Relevantes
A 6 de janeiro de 2022 – Entrada em produção (ficou disponível on-line) do SIREAP com as atividades enquadradas nas classes 1 e 2 e as “Entidades Externas” parametrizadas. Foidescontinuada, no Registo de Marcas de Exploração (RME), a criação de novos registos de licenciamento Classe 1 e 2. No RME os processos de Classe 1 e 2 migrados serão passíveis de consulta.
2 - Procedimentos aplicáveis
Na instrução dos processos de pedido de autorização para o exercício de uma atividade pecuária devem ser utilizados os formulários e os anexos, disponíveis no SIREAP, em função da “Classe” em que a atividade pecuária se enquadra:
Classe 1
- Fluxograma Classe 1 – Nova Atividade
- Memória descritiva Classe 1 — Nova Atividade
- Regimes específicos
- Tabela Espécies, Sist. Exploração e Tipo produção Classe 1
- Documentos a anexar Classe 1
Classe 2
- Fluxograma Classe 2 — Nova atividade
- Memória descritiva Classe 2 — Nova atividade
- Regimes específicos
- Tabela Espécies, Sist. exploração e Tipo produção Classe 2
- Documentos a anexar Classe 2
Classe 3
- Fluxograma Classe 3
- Memória descritiva Classe 3
- Tabela espécies / Tipo produção Classe 3
- Documentos a anexar classe 3
Tabela de cálculo das taxas aplicáveis
Tabela de Cálculo da Capacidade e Classe da Atividade Pecuária
- Anexos dos Procedimentos Aplicáveis
- Anexo IV — Declaração de Responsabilidade Sanitária
- Anexo V — Declaração do Responsável pelos Animais
- Anexo VI — Declaração do Produtor
- Anexo VII — Declaração de Início, Suspensão ou Fim da Atividade Pecuária
- Anexo G — Compostagem e biogás
- Anexo G — Lamas
3 - Formulários eletrónico
Formulários eletrónicos do NREAP - Licenciamento da Atividade, disponíveis no SIREAP, em: https://www.ifap.pt/portal/nreap-regras
Na situação específica da Valorização Agrícola de Efluentes Pecuários provenientes de outros Países e/ou de outros Subprodutos Animais (SPA) ou Produtos Derivados (PD) das categorias 2 ou 3 (classe 2), configura um procedimento de Declaração Prévia (formulário em fase de desenvolvimento).
4 - Gestão de Efluentes Pecuários
A Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, revoga as Portarias n.ºs 631/2009, de 9 de junho e 114-A/2011, de 23 de março, e estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das atividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do licenciamento das atividades de valorização agrícola ou de transformação dos efluentes pecuários, tendo em vista promover as condições adequadas de produção, recolha, armazenamento, transporte, valorização, transformação, tratamento e destino final.
Podem, para o efeito, ser consultados os documentos apresentados no capítulo das Perguntas Frequentes, Normas Interpretativas e Informativas, Manuais e Vídeos Técnicos .
Sistema combinado de transporte e injeção de EP - Chorume
5 - Taxa NREAP
De acordo com o Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, o valor da taxa base (TB) previsto no NREAP deverá ser atualizado a partir de 1 de março de cada ano, através de um aplicativo com base na variação do índice medido de preços no consumidor, exceto habitação, devendo ser arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade do euro.
Em conformidade com o exposto, informa-se que o valor da Taxa Base (TB), para o ano de 2024, é de sessenta e quatro euros (64 Euros).
Para qualquer informação adicional, no referido âmbito, deverá contactar a CCDR-Agricultura territorialmente competente.