- O título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
- Idade superior a 18 anos;
- Rendimento coletável do agregado familiar, por sujeito passivo, inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares, ou seja 20.700€ (em 2023);
- Rendimento da atividade agrícola igual ou superior a 20% do total do rendimento coletável;
- Receba um montante de apoio relativo ao Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, decorrente das ajudas da PAC, não superior a 5.000€;
- Mão de obra familiar igual ou superior a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração;
- Titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, identificados no sistema de identificação parcelar do IFAP, IP.