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    O título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Idade superior a 18 anos;
  • Rendimento coletável do agregado familiar, por sujeito passivo, inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares, ou seja 21.321€ (em 2024);
  • Rendimento da atividade agrícola igual ou superior a 20% do total do rendimento coletável;
  • Receba um montante de apoio relativo ao Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, decorrente das ajudas da PAC, não superior a 5.000€; 
  • Mão de obra familiar igual ou superior a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração;
  • Titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, identificados no sistema de identificação parcelar do IFAP, IP.

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