Programa Emparcelar para Ordenar
O Decreto - Lei n.º 29/2020, de 29 de junho criou o programa de apoio ao Emparcelamento Rural Simples, designado “Emparcelar para Ordenar” o qual prevê a criação de mecanismos financeiros destinados a promover as ações de emparcelamento rural simples, com a vista fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos em contexto de minifúndio e em territórios vulneráveis.
Mais informação brevemente
Legislação:
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2021 , de 22 de março - Aprova medidas para os territórios vulneráveis que visam promover a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar
- Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro - Aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho.
- Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho - Cria um programa de apoio ao emparcelamento rural simples, designado «Emparcelar para Ordenar».
- Decreto-Lei n.º28-A/2020, de 26 de junho - Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem.
- Lei n.º 89/2019, de 3 de setembro - Primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária
- Portaria n.º 19/2019, de 15 janeiro - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto
- Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto - Fixa a superfície máxima resultante do redimensionamento de explorações agrícolas com vista à melhoria da estruturação fundiária da exploração e a unidade de cultura
- Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto - Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos -Leis n.os 384/88,de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março