Comunicado - DGADR
Tipologia: estudos e projetos de reabilitação/modernização
Valorização dos critérios de seleção
Tornam-se públicos os dados de base para efeitos de valorização dos critérios de seleção do Anúncio N.º 12 / Operação 3.4.2 / 2020 do PDR 2020 referentes à Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes com a tipologia Estudos e projetos de reabilitação/modernização.
Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030 (ENEAPAI)
A Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030 (ENEAPAI) já foi submetida a consulta pública (em curso até ao dia 22 de janeiro de 2021).
Esta estratégia dá ênfase à urgência na resolução dos problemas ambientais diagnosticados, em particular na qualidade das massas de água, e onde as partes interessadas, sem distinção, têm um papel e um contributo significativo e decisivo para a solução.
Consulte aqui.
Realização e frequência de ações de formação durante o Estado de emergência em vigor até ao dia 30 de janeiro
Foi publicado o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e que procede à sua execução até ao dia 30 de janeiro. No âmbito das atividades formativas determina na alínea h), do n.º 2, do artigo 4.º que são autorizadas as deslocações que visam a frequência de formação e realização de provas e exames. Determina ainda no n.º 43, do Anexo II, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º, que os estabelecimentos de formação profissional mantém a atividade formativa.
Para comprovar a deslocação dos formandos as entidades deverão proceder à emissão de declaração de frequência da ação de formação, onde conste, nome do formando, local e período de realização.
Despacho n.º 4791/2020, n.º 78, II série, de 21 de abril, do Senhor Diretor-Geral da DG de Agricultura e Desenvolvimento Rural
O Despacho n.º 4791/2020, publicado no Diário da República, n.º 78, II série, de 21 de abril, do Senhor Diretor-Geral da DG de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mantém-se em vigor.
Com efeito, o n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, norma ao abrigo da qual o Senhor Diretor-Geral proferiu o Despacho em referência, não foi revogado. E, conforme disposto naquela norma do identificado Decreto-Lei, “Na formação profissional obrigatória ou certificada, nomeadamente a referente ao acesso e exercício profissionais, a atividade formativa presencial pode ser excecionalmente substituída por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas condições para o efeito, com as devidas adaptações e flexibilização dos respetivos requisitos, mediante autorização da entidade competente.”
Programas de cursos de formação profissional regulamentada para realização nas modalidades e-learning e b-learning
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) disponibilizam os programas a seguir indicados dos cursos destinados a técnicos e a agricultores/operadores, para realização nas modalidades e-learning e b-learning.
Outros serão disponibilizados oportunamente.
Medidas Excecionais -Procedimentos a adotar no âmbito da Formação Profissional
- circulação dos formandos para ações de formação que decorram nos próximos fins de semana, nos concelhos em Estado de Emergência. Consulte aqui
- formandos que tenham que interromper uma ação de formação por terem de ficar em isolamento profilático. Consulte aqui
Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas - Regulamento (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho
Esquema regulamentar de proteção das Indicações Geográficas no Reino Unido
- Alimentos, bebidas e produtos agrícolas (incluindo cerveja, cidra e perada);
- Bebidas espirituosas;
- Vinho;
- Vinho aromatizado.
Conforme definido no Acordo de Saída, as Indicações Geográficas da UE registadas até ao final do período de transição (31 de dezembro de 2020) continuarão protegidas naquele mercado.
Informação mais detalhada pode ser consultada no site do Reino Unido.
"Emparcelar para Ordenar"
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho, que criou o programa de apoio ao Emparcelamento Rural Simples, designado “Emparcelar para Ordenar”, e que prevê a criação de mecanismos financeiros destinados a promover as ações de emparcelamento rural simples, com a vista fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos em contexto de minifúndio e em territórios vulneráveis, vem a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), no âmbito das suas competências enquanto Entidade Gestora , ao abrigo do artigo 5.º daquele diploma, informar, que se encontra a preparar uma norma de procedimentos que irão permitir a execução do programa.
Mais se informa que, quando os respetivos procedimentos estiverem estabilizados, serão os mesmos devidamente divulgados no site da DGADR.
PRODUÇÃO BIOLOGICA, DOP/IGP/ETG e outros regimes de qualidade: Pandemia COVID- 19 – Medidas excecionais no âmbito do controlo oficial
Face ao estado de contingência decretado em Portugal no decurso da Pandemia pelo COVID19, a DGADR, enquanto autoridade nacional de controlo dos regimes de qualidade, emitiu a seguinte nota informativa
Despacho n.º 5756/2020 de 26 de maio
O Despacho n.º 5756/2020 de 26 de maio, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, revoga o Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho e procede à alteração e aprovação do anexo "Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem".
Decreto-Lei n.º 20-H/2020
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Esclarecimento às Entidades Formadoras
O Despacho n.º 4791/2020 , de 21 de abril, da DGADR, define as medidas excecionais e temporárias a adotar no âmbito da formação profissional específica setorial regulamentada pelo Ministério da Agricultura, na sequência da suspensão da atividade letiva e não letiva e formativa presencial, determinada pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de Produtos fitofarmacêuticos
Atendendo à Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março é publicado o Despacho n.º 17/G/2020, de 14 de abril, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV, que retifica a validade definida a titulo excecional pelo Despacho 13/G/2020, de 16 de março para os cartões de identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.
Estatuto do Jovem Empresário Rural - JER
O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.