A Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2022, de 25 de janeiro, aprovou o Tomo I da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI 2030), que visa promover a gestão sustentável dos efluentes agropecuários e agroindustriais, num quadro de respeito pelos valores de proteção ambiental, económicos, de saúde pública e salvaguarda dos recursos naturais.
Os objetivos gerais e específicos da ENEAPAI 2030 são, entre outros, os seguintes:
- Proteção dos recursos hídricos das RH, através da definição de soluções sustentáveis do ponto de vista ambiental, agronómico, económico e social que garantam o cumprimento do normativo legal em vigor;
- Identificação, hierarquização e promoção de soluções sustentáveis, alinhadas com as políticas agrícolas e agroambientais e com os princípios orientadores da economia circular;
- Implementação de soluções sustentáveis para os setores envolvidos e para o ambiente, individuais ou coletivas, com recurso a instrumentos de financiamento;
- Garantia de um quadro de custos que não comprometa a viabilidade da atividade económica dos operadores agropecuários;
- Garantia da responsabilidade e do envolvimento dos setores económicos, dos municípios e das comunidades intermunicipais territorialmente competentes.
Para a concretização desta Estratégia foi constituída uma Estrutura de Acompanhamento da ENEAPAI 2030, a nível nacional e regional/local, para promover e monitorizar as medidas previstas, e apresentar propostas de ajustamento. A referida Estrutura de Acompanhamento da ENEAPAI 2030, estabelecida no Despacho n.º 7657/2023, de 24 de julho é coordenada conjuntamente pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.).