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  O exercício da Produção Integrada implica, por parte dos agricultores, determinadas obrigações e compromissos que devem ser registados em caderno próprio denominado Caderno de Campo.

A utilização de um Caderno de Campo é então um instrumento obrigatório que permite registar toda a informação relevante relativa às diversas ações e operações adotadas na exploração agrícola, de forma a estimular a qualidade da produção através da autorregulação face ao Plano de Exploração.

O agricultor deve obrigatoriamente guardar o Caderno de Campo pelo menos durante três anos e facultá-lo às entidades competentes, sempre que solicitado.

Caso o agricultor assim o pretenda, poderá utilizar cadernos de campo próprios ou aplicações informáticas comerciais, desde que os registos utilizados contenham toda a informação necessária. 

- Caderno de Campo (.xlsx) 

- Instruções de preenchimento (pdf)

 

Para o caso de esclarecimento de dúvidas:

  Pedido de informação 

Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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