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Caderno de campo

  O exercício da Produção Integrada implica, por parte dos agricultores, determinadas obrigações e compromissos que devem ser registados em caderno próprio denominado Caderno de Campo.

A utilização de um Caderno de Campo é então um instrumento obrigatório que permite registar toda a informação relevante relativa às diversas ações e operações adotadas na exploração agrícola, de forma a estimular a qualidade da produção através da autorregulação face ao Plano de Exploração.

O agricultor deve obrigatoriamente guardar o Caderno de Campo pelo menos durante três anos e facultá-lo às entidades competentes, sempre que solicitado.

Caso o agricultor assim o pretenda, poderá utilizar cadernos de campo próprios ou aplicações informáticas comerciais, desde que os registos utilizados contenham toda a informação necessária. 

- Caderno de Campo (.xlsx) 

- Instruções de preenchimento (pdf)

 

No dia 20 de fevereiro de 2025 no Caderno de Campo Único - No modelo do Caderno de Campo Único (versão 6) foram efetuadas as seguintes alterações:

  • Separador 4 – Clarificação de notas explanatórias e alteração de nome de campo no âmbito do RLG 5 - Área n.º 1 — Requisitos relativos à produção primária vegetal - subrequisitos 1.4 e 1.5 da Portaria n.º 54-Q/2023;
  • Separador 5C – Alteração de nota explanatória decorrente da alteração ao n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 54-E/2025 (compromisso opcional do regime ecológico «Maneio da pastagem permanente»;
  • Separador 5D – Alteração de notas explanatórias no âmbito do RLG 1 - subrequisitos 3.1, 3.3 e 3.4 da Portaria n.º 54-Q/2023;
  • Separador 9 – Clarificação de notas explanatórias no âmbito do RLG 5 - Área n.º 2 — Requisitos relativos à produção primária animal - subrequisito 2.1 da Portaria n.º 54-Q/2023;
  • Separador 10 – Clarificação de notas explanatórias no âmbito do RLG 5 – Área 1 – subrequisito 1.1 e Área n.º 2 – subrequisito 2.1 da Portaria n.º 54-Q/2023;
  • Anexo 1 – Plano de Fertilização. Alteração de notas explanatórias relacionadas com o cumprimento de determinados RLG ou da Portaria n.º 259/2012. Alteração do quadro 1.5 dedicado à adubação verde e revisão do quadro 3 - Plano de aplicação de nutrientes a disponibilizar à cultura (de preenchimento automático);
  • Anexo 7 - Emissão de Parecer. Foi inserido campo para identificação de alterações ao Plano de Fertilização ou Plano de Gestão do Pastoreio.

No dia 20 de fevereiro de 2025 nas Instruções de preenchimento do Caderno de Campo Único (GPP/OT/2023/3) – versão 7 – foram efetuadas as seguintes alterações:

  • Clarificação e atualização dos pontos 2.3 – Registo de proteção fitossanitária e aplicação de biocidas, 2.8 – Registo de aquisições/entradas, 2.9 – Registo de vendas e 2.11 – Plano de fertilização

 

Para o caso de esclarecimento de dúvidas:

  Pedido de informação