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As operações de emparcelamento podem assumir as seguintes formas:

  • Emparcelamento integral
  • Emparcelamento simples

Emparcelamento integral
Consiste na substituição de uma estrutura predial defeituosa da propriedade rústica, por outra que permita concentrar a área dos prédios pertencentes a cada proprietário no menor número possível de prédios, associada à realização de melhoramentos fundiários, permitindo ainda aumentar a superfície dos novos prédios mediante incorporação de terrenos da reserva de terras.
É realizada normalmente em zonas de grande potencial agrícola e com deficiente estrutura fundiária.

Emparcelamento simples
O emparcelamento simples consiste na correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou na aquisição de prédios contíguos, através da concentração, do redimensionamento, de retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões e outros direitos de superfície. O emparcelamento simples pode também integrar obras de melhoramento fundiário.
A aprovação dos projetos de emparcelamento simples é da competência do município territorialmente competente, exceto nos casos em que este é o proponente, em que a aprovação compete à Direção–Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).