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Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural disponibiliza um canal de denúncia interna, em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).Através deste canal de denuncia poderá expor qualquer irregularidade que necessite de ser analisada, assegurando-se confidencialidade e anonimato.

 

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O tratamento de dados pessoais respeita o Regulamento da Proteção de Dados, Regulamento (UE) N.º 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.