De acordo com o artigo 10.º do diploma VAL, as análises às lamas e aos solos devem ser realizadas preferencialmente por laboratórios acreditados para o efeito ou, nessa impossibilidade devem ser acompanhadas da respetiva ficha técnica de análise com a descrição dos procedimentos ou norma utilizados para as determinações.
Para a realização das análises previstas no Diploma por laboratórios acreditados, deverá ser consultado o site do Instituto Português de Acreditação (IPAC) aqui