
A partir de 2 de junho, a notificação da atividade em Produção Biológica deverá ser efetuada através da plataforma de suporte aos modos de produção, disponível no Portal da Agricultura.
O novo Sistema de Suporte aos Modos de Produção centraliza a informação relativa à Produção Biológica, promovendo a modernização e a simplificação administrativa do setor agrícola. Permite ainda gerir, validar e consultar as notificações da atividade dos operadores.
Os operadores que desenvolvem atividade no âmbito da Produção Biológica devem proceder à respetiva notificação junto da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), nos termos n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, conjugado com o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto.
A notificação deverá ser obrigatoriamente realizada no Sistema de Suporte aos Modos de Produção até 31 de dezembro de 2026.
Previamente à submissão da notificação nesta nova plataforma deve ser efetuado o registo do operador no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
A DGADR reforça, ainda, que os operadores podem consultar o vídeo explicativo, onde são apresentadas instruções detalhadas sobre como realizar a notificação no Sistema de Suporte aos Modos de Produção, garantindo o correto cumprimento dos procedimentos.
| Produtores | Preparadores | Distribuidores | Importadores | Exportadores | |
|---|---|---|---|---|---|
| Notificação | Formulário | Formulário | Formulário | Formulário | Formulário |
| Consulta de notificações | entrar | entrar | entrar | entrar | |
| Aquicultura biológica | Formulário | Formulário | |||
| Procedimento Operativo - Notificação da atividade em Produção Biológica - Instruções de preenchimento | |||||
(*) Recomendamos a utilização do browser Google Chrome para o envio e consulta de notificações







