- Acreditação Técnica em valorização agrícola de lamas
- Transferência bancária para o NIB 0781 0112 01120012480 48 e o envio do comprovativo para o correio electrónico dgf@dgadr.pt,
ou
- Cheque enviado à ordem do IGCP – Instituto de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, I. P. e remetido para a DGADR - Av. Afonso Costa, nº 3, 1949-002 Lisboa.
- Renovação da acreditação de técnico responsável em valorização agrícola de lamas
O regime jurídico de aplicação de lamas em solos agrícolas, dispõe, no seu artigo 8.º, que o técnico responsável acreditado pela DGADR deve dispor de certificado de frequência, com aproveitamento, de ação de formação de atualização em valorização agrícola de lamas, a realizar após um período de cinco anos de atividade profissional ou, em alternativa, apresentar comprovativos de frequência de ações de formação profissional, designadamente participação em seminários e colóquios, os quais são apreciados pela DGADR.
O pedido de renovação da acreditação de técnico responsável deve ser apresentado pelo interessado à DGADR, até 30 dias anteriores ao térmico da validade da acreditação emitida pela DGADR através de Requerimento, acompanhado da Declaração de Compromisso e dos documentos anexos que devem ser entregues na DGADR, enviado por correio postal ou por correio eletrónico.
Quando os documentos forem apresentados em suporte informático a assinatura do requerimento deverá ser substituída pelos meios de certificação eletrónica disponíveis.
A Nota Informativa n.º 3 Lamas/2015 (versão 2) apresenta orientações a ter em conta no procedimento de renovação da acreditação.
A renovação da acreditação técnica em VAL tem um custo associado. Para o efeito, poderá proceder ao pagamento à DGADR, ao abrigo do Despacho em vigor, como a seguir se indica:
- Transferência bancária para o NIB 0781 0112 01120012480 48 e o envio do comprovativo para o correio electrónico dgf@dgadr.pt,
ou
- Cheque enviado à ordem do IGCP – Instituto de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, I. P. e remetido para a DGADR - Av. Afonso Costa, nº 3, 1949-002 Lisboa.
- Nova acreditação para os casos de acreditação inicial caducada
Nos caso de acreditação caducada, caso o requerente pretenda voltar a ter acreditação em valorização agrícola de lamas, deve seguir as normas prevista na Nota informativa n.º 1/2016 e utilizar o requerimento para o efeito, que deve ser remetido à DGADR, acompanhado da Declaração de compromisso devidamente assinada.
Nota: ver tabela de preços da DGADR em vigor
- Cursos de Formação em "Valorização Agrícola de Lamas (VAL)" e em “Atualização em Valorização Agrícola de Lamas (AVAL)”
O Despacho n.º 7162/2015, de 23 de junho, cria os cursos de formação profissional para a área da valorização agrícola de lamas:
a) Valorização agrícola de lamas (VAL);
b) Atualização em valorização agrícola de lamas (AVAL).
Os destinatários da formação em VAL são os técnicos com formação superior ou equivalente na área agrícola, florestal ou do ambiente, que pretendam adquirir as qualificações profissionais exigidas para o exercício da função de técnicos responsáveis, nos termos da alínea b) do n.º 1.
Para mais informações sobre o curso VAL e AVAL consultar o respetivo regulamento específico e programas.
Informações sobre as Entidades Formadoras Certificadas (formação dirigida a Técnicos), pela DGADR, para a área temática "Valorização Agrícola de Lamas", nomeadamente os cursos VAL e AVAL.