A agropecuária constitui um conjunto compartilhado de práticas agrícolas e pecuárias pertencentes ao setor primário da economia, desenvolvidas num quadro de gestão sustentável,
que compatibilize e garanta, o uso eficiente dos recursos naturais, solo, água, ar e biodiversidade com os objetivos de ordem agro-socioeconómica.
O Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias ou agropecuárias, entrepostos de animais e centros de agrupamento de animais, garantindo o respeito pelas normas de proteção animal, salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade dos produtores pecuários e valorizadores de efluentes pecuários.
De acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) é a entidade nacional responsável pelo NREAP, competindo-lhe entre outras funções, coordenar a aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária.
Atendendo aos princípios orientadores dos instrumentos das políticas de gestão económica e ambiental, nomeadamente, a ENEAPAI, a Bioeconomia Circular, o Plano Nacional de Energia e Clima, entre outros, são promovidos, em sede de GTNREAP, o conjunto de procedimentos e diligências necessárias à tomada de decisão para atribuição de uma licença ou título habilitantes ao exercício das atividades pecuárias e complementares de gestão de efluentes pecuários.
O objetivo do ordenamento da atividade agropecuária, pela via da minimização dos potenciais impactes negativos associados ao setor, nas principais áreas de ação (ambiente, ordenamento do território, proteção animal e saúde pública), aliada à promoção e valorização dos serviços dos agroecossistemas, numa lógica económica circular e eficiente, que assegure a salvaguarda dos recursos naturais, cada vez mais potenciadora do sequestro de carbono, constitui um dos principais desafios, que tem como preocupação central o combate às alterações climáticas e que, concomitantemente, promova a coesão económica, social e territorial.
Converter os efluentes pecuários (EP) em matérias secundárias desejáveis e necessárias à atividade agropecuária, passíveis de gerar valor agronómico, económico e/ou bioenergético, por via da adoção e promoção de alternativas ou práticas sustentáveis, configura igualmente um grande objetivo para a gestão integrada e sustentável dos EP, no horizonte temporal da ENEAPAI 2030.