“Antes da colocação no mercado de quaisquer produtos como sendo «produtos biológicos» ou «produtos em conversão» ou antes do período de conversão, os operadores e grupos de operadores a que se refere o artigo 36.º do Regulamento (EU) 2021/848 que produzam, preparem, distribuam ou armazenem produtos biológicos ou produtos em conversão, que importem os referidos produtos de um país terceiro ou os exportem para um país terceiro ou que coloquem no mercado os produtos em questão, notificam a sua atividade às autoridades competentes do Estado-Membro em que a referida atividade é exercida, e em que a sua empresa está sujeita ao sistema de controlo.”
Autoridade Competente para a Produção Biológica
A DGADR, na qualidade de autoridade competente para a realização dos controlos oficiais em produção biológica conforme, Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto / Despacho Normativo n.º 9/2020 - Alteração ao Despacho Normativo n.º 11/2018, e uma vez verificados os requisitos da alínea b) do artigo 29.º do Regulamento (EU) 2017/625, delegou nos Organismos de Controlo, acreditados pelo IPAC no âmbito da Norma NP ISO/IEC 17065, determinadas tarefas de controlo oficial.
Organismos de Controlo (OC)
Operadores sob controlo
Procedimentos Operativos
A DGADR elaborou um conjunto de procedimentos que permitem a verificação do cumprimento das regras aplicáveis ao modo de produção.
Laboratórios
Plano Nacional de Controlo Plurianual (PNCP)
Plano Nacional de Controlo Plurianual – DGAV







