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Indicações Geográficas e Especialidades Tradicionais Garantidas (DOP/IGP/IG/ETG)

OBJETIVOS DOS REGIMES DE QUALIDADE DA UE

A política de qualidade da UE visa proteger os nomes de produtos específicos, de modo a promover as suas características únicas associadas à sua origem geográfica e a modos de produção tradicionais.
Os nomes dos produtos podem beneficiar de uma «indicação geográfica» (IG) se tiverem uma relação específica com o local de produção. Graças às IG, os consumidores podem ter confiança e escolher produtos de qualidade e os produtores podem comercializar mais facilmente os seus produtos.
Os produtos que estão a ser considerados ou que foram reconhecidos como IG constam dos registos das indicações geográficas, os quais incluem igualmente informações sobre as características geográficas e de produção de cada produto.
Reconhecidas como propriedade intelectual, as indicações geográficas desempenham um papel cada vez mais importante nas negociações comerciais entre a UE e os demais países.

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção.

As indicações geográficas incluem:

    • DOP – denominação de origem protegida (alimentos e vinho)
    • IGP – indicação geográfica protegida (alimentos e vinho)
    • IG – indicação geográfica (bebidas espirituosas)

O sistema de indicações geográficas da UE protege os nomes dos produtos oriundos de regiões específicas com qualidades específicas ou com uma reputação relacionada com o território de produção. As diferenças entre DOP e IGP estão ligadas principalmente à quantidade de matérias-primas do produto que devem provir da região em causa e à parte do processo de produção que deve realizar-se na mesma. As IG dizem respeito especificamente às bebidas espirituosas.

  • Denominação de origem protegida (DOP)
DOP
Os produtos registados como DOP são os que têm ligações mais fortes com o local em que são fabricados.
Produtos: produtos alimentares e agrícolas, vinhos.
Especificações: todas as fases de produção, transformação e preparação devem ter lugar na região delimitada.
Rotulagem: obrigatória para produtos alimentares e agrícolas; facultativa para vinhos.
  • Indicação geográfica protegida (IGP)
IGP
A IGP realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto sempre que uma qualidade específica, a reputação ou outra característica se deve essencialmente à sua origem geográfica.
Produtos: produtos alimentares e agrícolas, vinhos.
Especificações: para a maioria dos produtos, pelo menos uma das fases de produção, transformação ou preparação deve ocorrer na região.
Rotulagem: obrigatória para produtos alimentares e agrícolas; facultativa para vinhos.
  • Indicação geográfica para bebidas espirituosas (IG)
IGP
A IG protege o nome de uma bebida espirituosa originária de um país, região ou localidade sempre que uma qualidade específica, a reputação ou outra característica se deve essencialmente à sua origem geográfica.
Produtos: bebidas espirituosas.
Especificações: para a maioria dos produtos, pelo menos uma das fases de destilação ou preparação ocorre na região. No entanto, não é necessário que as matérias-primas provenham da região.
Rotulagem: facultativa para todos os produtos.

 

 ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA

ETG
O rótulo de Especialidade Tradicional Garantida (ETG) salienta os aspetos mais ligados às tradições, à forma como o produto é fabricado ou à sua composição, sem estar ligado a uma área geográfica específica. Um produto registado como ETG fica protegido contra a falsificação e uma utilização indevida.
Produtos: produtos alimentares e agrícolas.
Rotulagem: obrigatória para todos os produtos.
 

 

 COMO SE PROTEGEM OS PRODUTOS

No âmbito do sistema de direitos de propriedade intelectual da UE, os nomes dos produtos registados como IG estão legalmente protegidos contra a imitação e a utilização abusiva na UE e em países terceiros com os quais tenha sido assinado um acordo de proteção específico.
As autoridades nacionais competentes de cada país da UE tomam as medidas necessárias para proteger os nomes registados no seu território ao abrigo de todos os regimes de qualidade. Devem igualmente prevenir e impedir a produção ou comercialização ilegais de produtos que utilizem um nome protegido.
Os nomes de produtos não europeus podem igualmente ser registados como IG se o país de onde provêm tiver um acordo bilateral ou regional com a UE que inclua a proteção mútua desses nomes.
Foram protegidos nomes de vários produtos (vinhos, produtos alimentares e bebidas espirituosas) produzidos em vários países fora da UE, como a Colômbia ou a África do Sul.
As IG objeto de pedido e inscritas nos registos da União podem ser consultadas na eAmbrosia, a base de dados oficial dos registos de IG da UE; as IG da UE e de países terceiros protegidas ao abrigo de acordos podem ser consultadas no portal GIview.


 Para mais informação pode ser consultado o site da Comissão Europeia em: Geographical indications and quality schemes