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lic lamas solos agricA utilização de Lamas em solo agrícolas carece de licenciamento, pela DRAP territorialmente competente, através da aprovação de um Plano de Gestão de Lamas (PGL), a apresentar pelo requerente junto da DRAP, e da aprovação das subsequentes Declaração de planeamento das operações (DPO).A elaboração do PGL é da competência do técnico Responsável e, após aprovação tem uma validade de cinco anos, devendo ser atualizado sempre que se verifiquem alterações em matéria de VAL, e para o efeito, ser apresentada junto da DRAP, uma adenda ao PGL. O titular do PGL aprovado, que pretende efetivamente valorizar lamas nas explorações constantes No PGL, deve apresentar junto da DRAP uma declaração de planeamento das operações de acordo com modelo da Declaração do planeamento das operações.

 

 

Elementos de instrução do Plano de Gestão de Lamas (PGL) – Anexo III do DL 276/2009, de 2 de outubro.

 

A instrução do PGL junto da DRAP obriga a um licenciamento prévio em matéria de gestão de resíduos da competência da CCDR territorialmente competente, para as operações de armazenamento e/ou tratamento de lamas, nos termos do DL 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação (Regime Geral de Gestão de Resíduos - RGGR). Cópia do alvará das referidas operações de valorização de resíduos configura um elemento instrutório do pedido de PGL.

A valorização agrícola das lamas só se pode efetivar após a apreciação favorável da DPO, a apresentar anualmente pelo requerente onde se definem as parcelas que vão ser sujeitas a utilização e sua conformidade com o PGL.

O procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas está sujeito ao pagamento de uma taxa de apreciação, publicado anualmente, por despacho do Senhor Diretor-Geral da DGADR, e publicado em  Diário da República.

O valor da taxa é automaticamente atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor fixado anualmente pelo Instituto de Estatística, I.P., cabendo à DGADR a divulgação regular dos valores em vigor em cada ano. 
O procedimento de atualização do PGL está sujeito ao pagamento de uma taxa correspondente a 20% do valor da taxa de apreciação.