Em conformidade com o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, na sua atual redação, devem ser identificadas, por lista, as águas poluídas e as águas suscetíveis de ser poluídas por nitratos de origem agrícola, bem como as zonas vulneráveis, de acordo com os critérios do anexo I deste diploma legal.
A lista das Zonas Vulneráveis e as respetivas cartas dessas zonas são identificadas por Portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Agricultura e do Ambiente, estando designadas 17 Zonas Vulneráveis, das quais 9 em Portugal Continental e 8 na Região Autónoma dos Açores.
A Portaria n.º 164/2010, de 16 de março aprova a lista das Zonas Vulneráveis de Portugal Continental e as respetivas cartas, sendo a caracterização destas zonas dada pelo Anexo I da Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto.Com uma área total de 4011,07 km2, que corresponde a cerca de 4,5% da área do território nacional as 9 Zonas Vulneráveis designadas em Portugal Continental estão identificadas da seguinte forma:
1) Esposende – Vila do Conde
2) Estarreja - Murtosa;
3) Litoral Centro;
4) Tejo;
5) Beja;
6) Elvas;
7) Estremoz-Cano;
8) Faro;
9) Luz-Tavira
Consulte aqui o folheto sobre as Zonas Vulneráveis de Portugal Continental.
Clique sobre cada Zona Vulnerável do mapa para obter informação mais detalhada sobre a mesma
Pode aceder aos limites das Zonas Vulneráveis de Portugal Continental no sítio oficial da DGADR, em serviços Web de dois formatos (WMS e WFS) aqui .
Nessa mesma página está disponível um tutorial de acesso, para auxílio à utilização deste serviço.
Nas Zonas Vulneráveis é necessário aplicar o Programa de Ação e o Código de Boas Práticas Agrícolas.