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O Ministério da Agricultura e Mar divulga o primeiro vídeo oficial do Programa de Transformação Digital (PTD), agora apresentado sob a nova identidade RAIZ.Digital. Este marco assinala mais um passo no processo de modernização dos serviços públicos do setor agrícola e do mar, com o objetivo de os tornar mais eficientes, acessíveis e centrados nos cidadãos e nas comunidades rurais.
O vídeo oferece uma visão clara sobre os objetivos estratégicos do programa e os benefícios esperados para os diferentes intervenientes do setor. Trata-se de uma ferramenta essencial de sensibilização, que pretende aproximar os cidadãos da transformação digital em curso na administração pública.
A colaboração de todos tem sido decisiva para o avanço do projeto RAIZ.Digital, que se quer enraizado nos valores da inovação, proximidade e sustentabilidade.


Teve lugar, a 4 de junho de 2025, em Londres, a 2.ª reunião do grupo de trabalho sobre produtos biológicos, estabelecido no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação (TCA, na sigla em inglês), entre a UE, representada pela Comissão Europeia (COM), e o Reino Unido (RU), representado pelo DEFRA.
As Partes saudaram o recente acordo para negociação de uma nova parceria estratégica RU-UE, que facilitará o comércio bilateral e reduzirá os custos para as empresas de ambas as partes. O acordo político alcançado inclui a negociação de um novo acordo SPS – que abrangerá a produção biológica –, no âmbito do qual é expectável que se comprometa a regulamentar a produção biológica de forma consistente com a UE, e que venha a dispensar a exigência de COI nas transações bilaterais entre a Grã-Bretanha (GB) e a UE.

O consumo de gasóleo colorido e marcado utilizado no setor agrícola e florestal está diretamente ligado ao uso de máquinas e equipamentos agrícolas e florestais, sendo um indicador indireto do nível de mecanização do setor.
O documento efetua a análise do consumo desse combustível, proporcionando uma visão evolutiva, relativamente ao período de 2006 a 2013 e ao ano de 2024, do nível da mecanização agrícola e florestal do continente e de cada região agrícola, sendo que se disponibiliza também informação desagregada por concelho.

O documento está disponível aqui 

A 7 de junho, o Comissário europeu para a Agricultura e o Sector Alimentar, Christophe Hansen, visitou a Feira Nacional de Agricultura / Feira do Ribatejo, em Santarém.

Numa cerimónia que contou com a presença do Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, e do Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Rogério Lima Ferreira, o Comissário Hansen procedeu à entrega, aos respetivos agrupamentos de produtores, dos certificados de registo de “Sal de Rio Maior / Flor de Sal de Rio Maior” como DOP e de “Pastel de Feijão de Torres Vedras” como IGP.

17CA APRH2025 OCCAM LSa CB final 1No âmbito do 17º Congresso da Água, e em linha com o seu compromisso com a excelência técnica e a formação contínua evidenciada por iniciativas como o curso ProAguas Regadio, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) apresentou uma reflexão crítica sobre as metodologias de planeamento dos recursos hídricos. A comunicação, intitulada "O Planeamento Hidrológico e a Navalha de Occam", da autoria de Luís Sá e Cláudia Brandão da DGADR, suscitou uma importante discussão sobre a adequabilidade dos modelos atualmente em uso.

A apresentação invocou o princípio da "Navalha de Occam" – que postula que a explicação mais simples é geralmente a mais correta – como ponto de partida para questionar a aplicação excessivamente simplista de modelos determinísticos no complexo domínio do planeamento hidrológico. Os autores argumentaram que, embora a simplicidade seja desejável, ela não deve sobrepor-se à precisão e à capacidade de um modelo para lidar com a incerteza inerente aos sistemas hídricos, face às inúmeras variáveis do ciclo hidrológico, sua inter-relação e, igualmente, é necessário considerar as alterações climáticas.

 I – Nos termos da alínea e), do n.º 1, do Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, que aprovou o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, compete à Entidade Nacional da RAN assegurar, sem prejuízo das especificidades regionais, a uniformidade de critérios de atuação das entidades regionais da RAN, podendo, para o efeito, emitir as orientações genéricas que se mostrem necessárias;

II – A compostagem é um processo biológico, no qual os microrganismos transformam a matéria orgânica de origem vegetal ou animal proveniente de subprodutos e resíduos resultantes das atividades agrícola, pecuária ou florestal da própria exploração, que consiste na degradação biológica aeróbia controlada dessa matéria orgânica até à sua estabilização, produzindo uma substância húmica rica em nutrientes, designada por composto, utilizável como adubo ou corretivo orgânico do solo.

III – Pode-se realizar a operação de compostagem de subprodutos e resíduos agrícolas em áreas ou solos condicionados pelo Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), porque o composto resultante da compostagem é uma substância rica em matéria orgânica bem humificada, isenta de toxicidade e de elementos patogénicos, que pode ser aplicada no solo para aumentar a sua fertilidade, sendo considerada uma “atividade conexa ou complementar à atividade agrícola”, nos termos previstos na alínea b), do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março.

A primeira edição do ProAguas Regadio, uma formação avançada focada na gestão do regadio, para a eficiência e a sustentabilidade, teve lugar na sede da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), entre os dias 18 e 27 de março, a que se inscreveram-cerca de 20 participantes, entre técnicos de associações de regantes, responsáveis de entidades do setor, técnicos da admninistração pública, e estudantes universitários.
Esta formação respondeu à procura por elevada especialização exigida pelo setor agrícola para ser competitivo, bem como a crescente escassez dos recursos hídricos, a crise energética e a necessidade de assegurar a sustentabilidade ambiental, impõem uma formação adequada dos técnicos envolvidos no regadio e das empresas que interagem e prestam serviços no setor.
A formação teve como destinatários responsáveis das entidades gestoras dos regadios públicos e seus técnicos com formação superior; responsáveis pela manutenção, conservação e gestão das infraestruturas de captação, transporte e distribuição de água para regadio coletivo (aproveitamentos hidroagrícolas); agricultores e empresários agrícolas responsáveis pelo regadio individual; empresas que interagem e prestam serviços no setor; e Técnicos da administração pública com atividade associada ao regadio.
Está prevista a realização de uma segunda edição do curso ProAguas Regadio no próximo mês de outubro de 2025, com inscrições já abertas, que podem ser formalizadas através do formulário de inscrição.
Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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