Skip to main content
campo de girasois
IMG_4099.jpg
previous arrow
next arrow

 

Destaques Formação Profissional

Julho de 2026

Novas qualificações de Técnico/a de Produção Agropecuária e de Operador/a de Produção Agropecuária já estão em vigor

No âmbito da reestruturação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), entraram em vigor as novas qualificações deTécnico/a de Produção Agropecuária (Nível 4 do QNQ/QEQ) e de Operador/a de Produção Agropecuária (Nível 2 do QNQ/QEQ), publicadas, respetivamente, em 22 de abril e 29 de maio de 2026. Ambas já se encontram disponíveis no CNQ.

As entidades formadoras que pretendam ministrar ações de formação regulamentadas pelo Ministério da Agricultura e Mar, com base nestas qualificações deverão solicitar a respetiva homologação utilizando as UC atualmente em vigor no CNQ.

Consultar aqui mais informações e tabela de correspondência de cursos regulamentados às UC do CNQ

Junho de 2026

Alargamento do prazo de validade da habilitação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, de 10 para 15 anos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, diploma que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional.
O referido Decreto-Lei visa simplificar o regime aplicável aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, reduzindo a frequência da renovação das habilitações e assegurando a continuidade da sua validade por um período mais alargado.
Assim, a habilitação para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos passa a ter uma validade de 15 anos.
O novo prazo de validade aplica-se às habilitações obtidas após a entrada em vigor do diploma, em 27 de junho de 2026, bem como às habilitações que se encontravam válidas nessa mesma data.

março de 2026

Publicação da Nota Orientadora n.º 4, que estabelece os procedimentos de homologação e execução de ações de formação, a observar na admissão de formandos não fluentes em língua portuguesa, no âmbito das ações de formação profissional regulamentadas pelo Ministério da Agricultura e Mar.

fevereiro de 2026

Despacho n.º 40/G/2026 - Renovação de cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos - O despacho admite, a título excecional, que os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos cujo cartão tenha caducado em 2025 ou venha a caducar em 2026 possam apresentar, até ao final de 2026, o certificado de formação com aproveitamento (ou prova de conhecimentos, quando aplicável), conjuntamente com o cartão de aplicador, no ato de aquisição de produtos fitofarmacêuticos ou perante entidades de controlo. A medida fundamenta-se no elevado número previsível de cartões caducados e nas dificuldades da oferta formativa e dos procedimentos administrativos de renovação e emissão de cartões pelas CCDR.

janeiro de 2026
Regulamento Específico n.º 4 – Nota de Esclarecimento

Na sequência da publicação da 7.ª Revisão do Regulamento Específico n.º 4 (RE4), esclarecem-se as dúvidas relativas à aplicação do ponto 2.2.3 – Habilitação legal para conduzir veículos agrícolas.
Para ministrar as sessões de Prática Simulada de Campo (PSC) dos cursos APF e AAPF, é exigida a habilitação legal para a condução de veículos agrícolas, nos termos da legislação em vigor.
Contudo, tendo em conta que a exigência do curso COTS apenas entra em vigor a partir de 1 de agosto de 2026, conforme o Despacho n.º 8564/2025, de 24 de julho, os titulares de carta de condução das categorias B, C e D podem, até essa data, conduzir veículos agrícolas dos tipos II e III e ministrar as respetivas sessões PSC.
A partir dessa data, ou de outra que venha a ser legalmente definida, passa a ser obrigatória a frequência do curso COTS, com o respetivo averbamento na carta de condução.

dezembro de 2025
Alteração do Regulamento Específico n.º 4, programas dos cursos e Norma Orientadora n.º 7

  • Foi aprovada a 7.ª revisão doRegulamento Específico n.º 4 (RE4), aplicável aos cursos definidos nas alíneas h) a m) do artigo 2.º do Despacho nº 666/2015, de 22 de janeiro, na sua redação atual, alterada pelo Despacho n.º 12025/2025, de 13 de outubro.
  • Foram aprovados e publicados os novos programas dos cursos da área da DVAPF, dirigidos a agricultores e operadores, refletindo as atualizações regulamentares em vigor.
  • Foi aprovada a 9.ª revisão da Norma Orientadora n.º 07/2010, adequando-a às novas disposições legais e técnicas.
A referida regulamentação e os respetivos programas aplicam-se aos pedidos de homologação submetidos às CCDR a partir de 1 de janeiro de 2026.
As ações de formação com pedidos de homologação submetidos até 31 de dezembro de 2025 continuarão a ser realizadas de acordo com a regulamentação vigente à data da submissão dos pedidos.

outubro de 2025
Publicação do Despacho n.º 12025/2025, de 13 de outubro
  • Foi publicado o Despacho n.º 12025/2025, de 13 de outubro, que altera e república o Despacho nº 666/2015, de 22 de janeiro, diploma que cria os cursos de formação profissional na área da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
  • No âmbito desta alteração, foi criado o curso de Atualização de Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos com Equipamentos de Pulverização Manual (AAPFEPM).

Formação Profissional

A DGADR intervém no âmbito do Sistema Nacional de Qualificação — SNQ e no âmbito da Formação Profissional Específica Setorial — FPES. O SNQ tem como objetivo fundamental, promover a elevação da formação de base da população ativa, através da progressão escolar e profissional em processos formativos de dupla certificação inseridos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). Articulando com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. — ANQEP, I. P. e com os organismos da área agroalimentar e rural do MAgriM, a DGADR promove e participa no desenvolvimento, ajustamento e atualização dos referenciais de formação daquelas áreas a inserir ou inseridos no CNQ, procurando articular aqueles referenciais com a Formação Profissional Específica Setorial. No âmbito desta última, a DGADR, em articulação com os mesmos organismos do MAgriM, promove a regulamentação da formação e a definição e conceção dos programas de formação, destinados a agricultores, trabalhadores, técnicos e outros agentes rurais, exercendo ainda, atribuições como entidade certificadora de entidades formadoras e da formação realizada para técnicos. 

A DGADR, no exercício das suas atribuições em matéria de promoção da qualificação dos agentes rurais, é o serviço central do MAgriM com atribuições específicas em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, do agroalimentar e do desenvolvimento rural.

Neste âmbito, compete à DGADR:
a) Identificar e definir as necessidades de formação profissional para efeito da aquisição das competências necessárias ao desenvolvimento do setor agrícola;

b) Articular com os serviços e organismos dos Ministérios com atribuições nas áreas da formação profissional, da educação e do ensino superior para efeito da definição dos perfis profissionais, dos referenciais de formação, das qualificações, dos cursos e da regulação do acesso a profissões;

c) Articular com os outros serviços e organismos do MAgriM com vista a assegurar as atribuições no âmbito da formação profissional e das orientações de política estabelecidas e a promover a definição das competências e da formação profissional específica setorial, para efeito da legislação nacional e comunitária aplicável ao setor;

d) Regulamentar a formação profissional específica setorial com vista à instituição de procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas, bem como ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional como equivalente e à validação de competências específicas;

e) Estimular, desenvolver e garantir o funcionamento de parcerias que permitam o desenvolvimento da formação específica setorial necessária, bem como o seu acompanhamento e a sua prospetiva;

f) Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial;

g) Exercer as competências de entidade certificadora setorial previstas no n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, para a formação específica setorial destinada a técnicos.

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) realizam a certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores e ainda a homologação das ações de formação. 

 

Perguntas Frequentes (FAQ's) — atualizado a 23 setembro de 2021