Podem ser utilizadas lamas sem serem tratadas desde que cumpram os requisitos constantes nos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro.
Podem ser utilizadas lamas sem serem tratadas desde que cumpram os requisitos constantes nos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro.