Constituído ao mesmo tempo por elementos materiais e imateriais, o mundo rural possui um património cultural, edificado, natural e paisagístico de infinita riqueza. Este património, que urge preservar, funciona igualmente como motor de desenvolvimento do território em que se situa. Reconhecer o valor do passado, proteger e valorizar o património rural, torná-lo conhecido, acessível e interativo com as populações rurais é uma tarefa indispensável à manutenção dos equilíbrios ecológicos, à preservação da autoestima e do desenvolvimento económico, social e cultural. Esta tarefa incumbe, não só às instituições oficiais e entidades privadas ligadas ao setor, mas também às populações que deverão ter orgulho no património existente no seu território.
Em 2009 a DGADR resolve publicar o Guia de Observação do Património Rural (pdf), que já vinha preparando há cerca de dois anos. Este trabalho consiste numa adaptação à realidade nacional do "Guia Europeu de Observação do Património Rural", elaborado e adotado pelo Comité dos Altos Funcionários da Conferência Europeia dos Ministros do Ordenamento do Território (CEMAT), aquando da sua 13ª sessão, o qual se inspira nas disposições da Recomendação Rec. (2002) 1 do Comité dos Ministros dos Estados Membros sobre os princípios diretores para o desenvolvimento territorial sustentável do continente europeu.
Passada mais de uma década, a DGADR tem em preparação o “Guia do Património Rural 2020”, trabalho que se foca em temáticas-base, como a recolha e tipificação do património rural, a valorização e a salvaguarda. Este novo guia, a disponibilizar em breve, tem como objetivo estratégico a criação de condições para que o Património Rural, para além de objeto de observação, fruição e preservação, seja assumido e utilizado como fator importante na criação de valor no território pelos agentes locais de desenvolvimento e residentes, designadamente nos territórios rurais. Visa também fornecer ferramentas que permitam aos agentes dos territórios rurais realizarem inventários patrimoniais nas suas zonas de interesse ou até solicitarem às entidades competentes o registo e posterior classificação de evidências patrimoniais que considerem importantes e/ou que necessitem de salvaguarda urgente. Tem ainda o propósito de sensibilizar o leitor para a riqueza e diversidade patrimoniais do nosso País rural.
Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (PCI)
A única forma de proteção legal do PCI juridicamente válida a nível nacional consiste na inscrição de uma expressão imaterial no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, o que decorre do quadro legal instituído pela Lei de Bases do Património Cultural, desenvolvido pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, que institui o Regime Jurídico para a Salvaguarda do PCI.
Desde 2011, a inventariação do PCI realiza-se com recurso a uma base de dados em linha de acesso público, universal e gratuito, o Matriz PCI, sistema de informação pioneiro a nível internacional, que suporta e promove a realização do procedimento de proteção legal do património cultural imaterial, de forma integralmente desmaterializada, com recurso exclusivo às tecnologias da informação.