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Valorização das Lamas (FAQ)

Licenciamento – Plano de Gestão de Lamas (PGL)

Sim é possível, desde que tenha um ou mais PGL aprovados por cada DRAP territorialmente competente.

 

Relativamente à alínea d) do anexo III, caracterização do perímetro de intervenção do ponto de vista climático, como deve ser efectuado o estudo climático?

Deve ser feita uma breve caracterização climática da zona onde se insere o perímetro de intervenção, onde constem alguns parâmetros meteorológicos que possam interferir na aplicação das lamas, nomeadamente a precipitação. Poderão ser utilizadas as normais climatológicas da estação meteorológica…

Deve ser feita uma breve caracterização climática da zona onde se insere o perímetro de intervenção, onde constem alguns parâmetros meteorológicos que possam interferir na aplicação das lamas, nomeadamente a precipitação. Poderão ser utilizadas as normais climatológicas da estação meteorológica mais próxima da exploração.

 

Devem ser identificadas todas as parcelas em sede de PGL?

Em sede de PGL todas as parcelas devem ser identificadas. De referir também, que,  de acordo com o artigo 17.º, «o PGL deve ser actualizado sempre que se verifiquem alterações ao nível das lamas a aplicar, do perímetro de intervenção,…

Em sede de PGL todas as parcelas devem ser identificadas. De referir também, que,  de acordo com o artigo 17.º, «o PGL deve ser actualizado sempre que se verifiquem alterações ao nível das lamas a aplicar, do perímetro de intervenção, das parcelas e da caracterização dos factores condicionantes da aplicação das lamas».

 

Em relação aos seguintes parâmetros de análise a realizar às lamas: Potássio Total, Magnésio Total, Cálcio total, Salmonella spp e Escherichia coli, devem as análises aos mesmos ser realizadas previamente ao PGL, na análise semestral ou só quando o Plano de Gestão de Lamas estiver aprovado?

Os resultados dessas análises devem ser entreges com o PGL. De acordo com a alínea b) do Anexo III do DL 276/2009, um dos elementos de instrução do PGL é a composição das lamas de acordo com o anexo II,…
Os resultados dessas análises devem ser entreges com o PGL.
De acordo com a alínea b) do Anexo III do DL 276/2009, um dos elementos de instrução do PGL é a composição das lamas de acordo com o anexo II, onde se encontram os parâmetros referidos.
 

Quais os critérios para evidenciar a aptidão dos solos do perímetro de intervenção?

Os que têm necessidades de serem valorizados em termos agrícolas, em função das características do solo e das culturas a instalar ou instaladas.

Os que têm necessidades de serem valorizados em termos agrícolas, em função das características do solo e das culturas a instalar ou instaladas.

Todas as restrições referidas na alínea f) do Anexo III do DL, serão caracterizadas num único mapa?

Sim, de acordo com a natureza das restrições podem estar definidas em layers.  
Sim, de acordo com a natureza das restrições podem estar definidas em layers.
 

É considerado o efectivo pecuário total por PGL ou o efectivo pecuário por DPO?

No PGL devem ser apresentados em termos gerais e na DPO os efectivos pecuários por espécie e categoria, etc...  

No PGL devem ser apresentados em termos gerais e na DPO os efectivos pecuários por espécie e categoria, etc...

 

As pessoas responsáveis pelo espalhamento podem ser os agricultores? Têm que ter formação específica? Em caso afirmativo quem é responsável por essa formação?

O responsável é sempre o “técnico responsável” competindo ao mesmo a formação do pessoal afecto à atividade de utilização das lamas em solos agrícolas, conforme estabelecido no artigo 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 278/2009.  

O responsável é sempre o “técnico responsável” competindo ao mesmo a formação do pessoal afecto à atividade de utilização das lamas em solos agrícolas, conforme estabelecido no artigo 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 278/2009.

 

Relativamente aos elementos de instrução mencionados no anexo III, no caso das alíneas c), e), f), I) e m) do Anexo III do Decreto-Lei nº 276/2009, de 2 de Outubro, no acompanhamento do processo deve ser entregue apenas shape files em CD-ROM ou através de plantas em papel (formato A4, A3, etc.).

Os elementos devem ser entregues em formato shape file, que deve ser obrigatoriamente executado com os ficheiros shp, shx, dbf e prj, bem como o sistema de coordenadas de referência da cartografia digital ETRS 89 PT-TM06, e também devem ser…

Os elementos devem ser entregues em formato shape file, que deve ser obrigatoriamente executado com os ficheiros shp, shx, dbf e prj, bem como o sistema de coordenadas de referência da cartografia digital ETRS 89 PT-TM06, e também devem ser entregues em formato de papel.

 

No caso da alínea i) do Anexo III do Decreto-Lei nº 276/2009, de 2 de Outubro, quando existem áreas mistas, por exemplo pastagem sob coberto e culturas de sequeiro sob coberto, como devem ser apresentados estes elementos?

Devem ser entregues em formato shape file, que deve ser obrigatoriamente executado com os ficheiros shp, shx, dbf e prj, bem como o sistema de coordenadas de referência da cartografia digital ETRS 89 PT-TM06, e também devem ser entregues em…
Devem ser entregues em formato shape file, que deve ser obrigatoriamente executado com os ficheiros shp, shx, dbf e prj, bem como o sistema de coordenadas de referência da cartografia digital ETRS 89 PT-TM06, e também devem ser entregues em formato de papel.
 

O titular da exploração agrícola, quando não for produtor de lamas ou operador, deve possuir algum documento relativo à aplicação de lamas no solo para efeitos de valorização agrícola?

Sim, deve possuir uma cópia da DPO, conforme o artigo 19.º “Dever de informação ao titular da exploração agrícola”, do DL 276/2009 de 2 de Outubro Para que o titular da exploração agrícola não seja considerado em incumprimento no requisito…
Sim, deve possuir uma cópia da DPO, conforme o artigo 19.º “Dever de informação ao titular da exploração agrícola”, do DL 276/2009 de 2 de Outubro
Para que o titular da exploração agrícola não seja considerado em incumprimento no requisito relativo à licença de aplicação deve solicitar ao operador uma cópia da licença caso esta não lhe tenha sido entregue no âmbito do dever de informar. A licença não é mais que a autorização, para valorizar lamas em solos agrícolas, conferida a quem possui um PGL e DPO aprovados pela respectiva DRAP. Assim, a cópia da licença será a cópia da Declaração de Planeamento das Operações enviada à DRAP e das condições impostas pela mesma, quando aplicável. A DPO deve ser entregue, pelos operadores ou os produtores de lamas ao titular da exploração agrícola (alínea d) do artigo 19.º do DL 276/2009 de 2 de Outubro). Mais se informa que a aprovação do DPO pressupõe que o PGL já esteja aprovado (Anexo IV).
 

Existe algum modelo de registo da quantidade de lamas aplicadas? Este registo corresponde ao DPO entregue pelo produtor de lamas?

Sim, o Anexo IV do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro. A ficha de registo dos fertilizantes orgânicos aplicados por parcela agrícola consta no Anexo ao Requerimento para efeito de aprovação da DPO por parte da DRAP (Anexo IV).…
Sim, o Anexo IV do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro. A ficha de registo dos fertilizantes orgânicos aplicados por parcela agrícola consta no Anexo ao Requerimento para efeito de aprovação da DPO por parte da DRAP (Anexo IV).