Podem requerer a sua “Inscrição” na “Lista de Técnicos com Formação Regulamentada”, conforme se refere o artigo 13º – A da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, de 13 de março, quem detiver formação regulamentada nos termos do artigo 13.º desta mesma legislação em vigor, ou nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu, a título facultativo, para apoio técnico em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico, disponível no sítio na Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Formação Regulamentada para apoio Tecnico em:
Produção Biológica (PB) - https://www.dgadr.gov.pt/producao-biologica
Produção Integrada (PRODI) - https://www.dgadr.gov.pt/producao-integrada2
Proteção Integrada (PI) - https://www.dgadr.gov.pt/proteccao-integrada
Para a formalização do pedido devem aceder ao Formulário on-line, no sítio na Internet da DGADR. Este formulário entende-se como “Requerimento” para “Inscrição” na “Lista de Técnicos com Formação Regulamentada” conforme menciona o ponto 2 da referida legislação.
A “Inscrição – Identificação do Requerente” depois de efectuada é enviada por via electrónica para a DGADR, que procederá à sua validação.
Componente Animal — Formação Regulamentada
Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 4, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em Produção Integrada na componente Animal uma das seguintes habilitações:
- Formação superior em ciências agrárias ou médico-veterinárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas:
i) Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal;
ii) Bem-estar animal;
iii) Gestão de efluentes de origem animal;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.
- Formação superior em ciências agrárias complementada com ações de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área da produção integrada para a componente animal.