A Portaria nº 54-E/2023, de 27 de fevereiro, relativa ao regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no que se refere à aplicação do Eixo «A – Rendimento e Sustentabilidade» e a Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, relativa à intervenção «Conservação do solo – Pastagens biodiversas», do Eixo C.1 – Gestão ambiental e climática, preveem a existência de regimes sujeitos a controlo e certificação, realizado por organismos de controlo e certificação (OC).
Neste âmbito, foi publicada a Portaria n.º 63-A/2023, de 2 de março, que visa estabelecer as normas nacionais e os procedimentos para o reconhecimento dos OC.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS NO ÂMBITO DO RECONHECIMENTO DE ENTIDADES COMO OC
INTERVENÇÕES PEPAC |
Data Publicitação das OTE |
Prazo para Apresentação de Candidaturas | |
Nº Despacho | Data Publicitação | ||
OT 5 - Bem-Estar Animal e Uso Racional de Antimicrobianos | 11/05/2023 | _____ | _____ |
OT 6 - Conservação do Solo - Pastagens Biodiversas | 06/04/2023 | 23/DGADR/2023 | 22/05/2023 |
OT 7 - Melhorar a Eficiência Alimentar Animal para Redução das Emissões de Gases com Efeitos de Estufa | 27/04/2023 |
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