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Valorização das Lamas (FAQ)

Análises ao solo, da água e foliar

Qual o método de determinação de fósforo no solo?

Tendo em conta que o método Egner – Riehm modificado é reconhecido pelo INIAV/INRB, I.P. como o mais adequado para Portugal Continental para a determinação do fósforo extraível nos solos agrícolas, deverá este ser utilizado em substituição da norma de…
Tendo em conta que o método Egner – Riehm modificado é reconhecido pelo INIAV/INRB, I.P. como o mais adequado para Portugal Continental para a determinação do fósforo extraível nos solos agrícolas, deverá este ser utilizado em substituição da norma de referência ISO 11263 e possibilitando assim o uso das tabelas de fertilização previstas no documento do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos (INRB), I. P..

A análise foliar é sempre exigida com a DPO, para culturas arbóreas e arbustivas?

No que se refere à análise foliar, depende da necessidade em se diagnosticar o estado de nutrição das culturas e, consequentemente permitir a emissão de recomendações de fertilização, de acordo com as culturas, nomeadamente para as arbóreas e arbustivas, definindo-se…
No que se refere à análise foliar, depende da necessidade em se diagnosticar o estado de nutrição das culturas e, consequentemente permitir a emissão de recomendações de fertilização, de acordo com as culturas, nomeadamente para as arbóreas e arbustivas, definindo-se a frequência, de pelo menos de 3 em 3 anos como é estabelecida para a análise de terra, para melhor avaliar os parâmetros agronómicos e consequentemente determinar a quantidade de lamas a aplicar.

A análise de água de rega deve ser sempre exigida com a DPO, para todas as culturas e para qualquer área de aplicação de lamas?

Nas explorações com culturas regadas, a análise à qualidade da água de rega é um elemento importante para avaliação da quantidade de lamas a valorizar agricolamente, dado poder veicular elementos fertilizantes, nomeadamente o azoto sob a forma nítrica.  De acordo…
Nas explorações com culturas regadas, a análise à qualidade da água de rega é um elemento importante para avaliação da quantidade de lamas a valorizar agricolamente, dado poder veicular elementos fertilizantes, nomeadamente o azoto sob a forma nítrica. 
De acordo com o decreto-lei nº 236/98, de 1 de Agosto, a análise da água de rega deverá ser pelo menos anual, embora o citado diploma dê alguma amplitude às DRAP. No entanto, as análises devem ter uma frequência igual à que é estabelecida para a análise ao solo (parâmetros agronómicos), que é de 3 em 3 anos. A periodicidade deve ser anual sempre que surjam valores anómalos num dado parâmetro.
 

Para determinar as quantidades totais de N, P2O5 e K2O, são necessárias análises ao solo, à água e/ou análise foliar. É sempre necessário a realização destas análises? No caso de serem necessárias, quem deve apresentar as respectivas análises?

As análises referidas nas alíneas c) ed) do artigo 9.º devem ser semper efectuadas de acordo com o disposto no anexo II do Decreto-Lei n.º 276/2009 (frequência e condições de dispensa). As análises devem ser apresentadas pelo requerente da licença…

As análises referidas nas alíneas c) ed) do artigo 9.º devem ser semper efectuadas de acordo com o disposto no anexo II do Decreto-Lei n.º 276/2009 (frequência e condições de dispensa). As análises devem ser apresentadas pelo requerente da licença (produtor or operator).


O documento do DPO afirma que as análises devem respeitar a frequência legal prevista. As análises ao solo e/ou água, etc são necessárias na entrega de cada Declaração do Planeamento das Operações (DPO)?

A frequência para as análises às lamas e solos está definida no Anexo II, pontos 1.2 e 2.2 do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2/10/2009. No que se refere à análise foliar, depende da necessidade em se diagnosticar o estado de…
A frequência para as análises às lamas e solos está definida no Anexo II, pontos 1.2 e 2.2 do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2/10/2009.
No que se refere à análise foliar, depende da necessidade em se diagnosticar o estado de nutrição das culturas e, consequentemente permitir a emissão de recomendações de fertilização, de acordo com as culturas, nomeadamente para as arbóreas e arbustivas, definindo-se a frequência, de pelo menos de 3 em 3 anos como é estabelecida para a análise de terra, para melhor avaliar os parâmetros agronómicos e consequentemente determinar a quantidade de lamas a aplicar. Nas explorações com culturas regadas, a análise à qualidade da água de rega é um elemento importante para avaliação da quantidade de lamas a valorizar agricolamente, dado poder veicular elementos fertilizantes, nomeadamente o azoto sob a forma nítrica.
De acordo com o Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto, a análise da água de rega deverá ser pelo menos anual, embora o citado diploma dê alguma amplitude às DRAP. No entanto, estas análises devem no mínimo ter uma frequência igual à que é estabelecida para a análise ao solo (parâmetros agronómicos), que é de 3 em 3 anos; no entanto, a periodicidade deve ser menor sempre que surjam valores anómalos num dado parâmetro."
 
Ministério da Agricultura e Pescas

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