Formação Regulamentada
A proteção integrada consiste na avaliação ponderada de todos os métodos de proteção das culturas disponíveis e a integração de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde humana e o ambiente, privilegiando o desenvolvimento de culturas saudáveis com a menor perturbação possível dos ecossistemas agrícolas e agroflorestais e incentivando mecanismos naturais de luta contra os inimigos das culturas.
Podem requerer a inscrição na "Lista de Técnicos com Formação Regulamentada" todos os técnicos que, de acordo com o referido no ponto 2, do Artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em proteção integrada uma das seguintes habilitações:
- Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências na área da proteção integrada; ou
- Formação superior em ciências agrárias complementada com ações de formação para técnicos de que tenha resultado a aquisição de competências na área da proteção integrada.