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As candidaturas são apresentadas anualmente e por intervenção, de acordo com o plano de abertura de candidaturas, sendo o mesmo divulgado no portal da DGADR, www.dgadr.gov.pt.
A apresentação das candidaturas efetua-se através de formulário eletrónico disponível no portal do DGADR e enviadas por email Apicultura.PO@dgadr.pt , e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica.
As entidades avaliadoras analisam e instruem as candidaturas dos apoios e emitem um parecer vinculativo sobre as candidaturas apresentadas e enviam à DGADR, no prazo de 10 dias úteis após a receção das candidaturas.

São entidades avaliadoras no âmbito do PAN:

  • As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) ou os serviços competentes das RA, relativamente às intervenções:
Intervenção B.2.1 - Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores,
Intervenção B.2.4 - Apoio à transumância,
Intervenção B.2.8 - Melhoria da qualidade dos produtos apícolas.
  • A Direção-Geral de Veterinária (DGAV) ou os serviços competentes das RA, relativamente às intervenções:

Intervenção B.2.2 - Luta contra a varroose,
Intervenção B.2.5 - Análises de qualidade do mel ou outros produtos apícolas,
Intervenção B.2.6 - Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas.

  • O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária I.P. (INIAV), relativamente às intervenções:

Intervenção B.2.3 - Combate à Vespa velutina (vespa asiática),
Intervenção B.2.7 - Apoio a projetos de investigação aplicada.

A DGADR notifica os candidatos para efeitos de pronúncia no prazo 5 dias úteis, na ausência da mesma considera-se aceite a proposta da candidatura com as alterações efetuadas. Após este período a DGADR comunica às entidades avaliadoras, ao IFAP, I.P. e aos candidatos, a decisão proferida sobre as candidaturas.

Para saber mais aceda ao   Fluxograma do Programa Nacional para apoio ao setor da apicultura

Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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