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  • Podem ser modificadas uma única vez, através de um pedido anual.
  • Entrega deve ser efetuada até 20 de maio do ano apícola.
  • Pedido de alterações são enviados por email Apicultura.PO@dgadr.pt, através de formulário próprio disponível no sítio da internet da DGADR.

As candidaturas só podem ser alteradas se:

  • o pedido de alteração tiver lugar antes da sua execução e não abranger despesa já submetida em pedido de pagamento, com exceção de pedido de alteração à intervenção «Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores»;
  • não tiver existido qualquer notificação no âmbito do controlo da ação em causa;
  • não implicar um aumento da ajuda inicialmente aprovada para a intervenção em causa;
  • não representar uma redução superior a 20% do montante inicialmente aprovado.