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  • Início
  • Reconhecimento da natureza agrícola de cooperativas agrícolas

 

As Cooperativas que pretendam ser reconhecidas no ramo agrícola deverão, aquando da sua constituição ou quando procedam à alteração dos estatutos, requerer ao Ministério da Agricultura (MA) a certificação da sua natureza agrícola, apresentando para o efeito a documentação necessária à verificação da sua conformidade.
Para além da credencial emitida anualmente pela CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social comprovativa da sua conformidade com o Código Cooperativo (Lei nº 119/2015, de 31 de agosto), o MA verifica a sua conformidade com a legislação que estabelece os termos de aplicação do Código ao ramo agrícola, ou seja o Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2001 de 30 de janeiro, e consequente emissão do Certificado de Natureza Agrícola.

1. Legislação

Lei nº 119/2015, de 31 de agosto
Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro.

Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto
Estabelece o regime jurídico aplicável às cooperativas agrícolas.

Decreto-Lei n.º 23/2001, de 30 de janeiro
Altera o Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto (estabelece o regime jurídico aplicável às cooperativas agrícolas).

2. Processo de reconhecimento

O processo de reconhecimento da natureza agrícola de uma Cooperativa traduz-se na apresentação por parte da requerente de todos os elementos referentes ao ato de constituição e de alteração dos estatutos, na sua análise por parte dos serviços competentes, e na emissão de um Certificado de Natureza Agrícola, competência do Diretor-Geral da DGADR.

O sistema de reconhecimento operacionaliza-se nesta fase através de uma sistematização e estandardização da informação requerida, por via de formulários eletrónicos, que para além disso permitem constituir o processo a remeter em suporte papel por via postal para a Direção Regional de Agricultura da área da sede social da Cooperativa requerente, para emissão de parecer e posterior envio à DGADR, serviço responsável pela emissão do certificado de Natureza Agrícola.

2.1 Constituição do Processo

O processo é constituído pelos seguintes formulário e documentação anexa:

2.1.1 - Quando se trate do primeiro pedido de reconhecimento da natureza agrícola

Formulário A - Processo de Reconhecimento da Natureza Agrícola
Trata-se de um formulário de controlo no qual se assinalam os formulários que integram o processo e a documentação que se anexa.

Formulário 1.1 - Primeiro pedido de Reconhecimento da Natureza Agrícola
Constitui o requerimento do reconhecimento pretendido. Após preenchido deve ser assinado por quem obriga a entidade. É necessário indicar a documentação que se anexa ao requerimento.

Documentos a anexar:

  • Certidão Permanente de teor da matrícula e de todas as inscrições em vigor
  • Estatutos atualizados registados na Conservatória
  • Cópia da escritura de pública de constituição da Cooperativa
  • Cópia da Credencial emitida pela CASES

Formulário 3 - Identificação e caracterização da entidade requerente
Trata-se de um documento pelo qual se fornecem os dados de identificação e caracterização da Cooperativa requerente, que é essencial para o processo de análise. Nele devem indicar de forma correta o endereço da sede social da Cooperativa, identificar os estabelecimentos que tenha e os corpos sociais e o seu mandato, indicar os dados da sua constituição, bem como caracterizar a cooperativa quanto ao seu objetivo, sub-ramo, secções e principais indicadores socioeconómicos.

2.1.2 - Quando se trate de pedido de reconhecimento da natureza agrícola devido a alterações estatutárias

Formulário A - Processo de Reconhecimento da Natureza Agrícola
Trata-se de um formulário de controlo no qual se assinalam os formulários que integram o processo e a documentação que se anexa.

Formulário 1.2 - Pedido de Reconhecimento da Natureza Agrícola devido a alterações estatutárias
Constitui o requerimento do reconhecimento pretendido. Deve ser assinado por quem obriga a entidade. É necessário indicar a documentação que se anexa ao requerimento.

Documentos a anexar:

  • Certidão permanente de teor da(s) matrícula (s) e de todas as inscrições em vigor
  • Alterações e texto atualizado dos Estatutos registados na Conservatória
  • Cópia da escritura pública de constituição da Cooperativa
  • Cópia da Credencial emitida pela CASES
  • Cópia da última " Declaração ou Certificado de Natureza Agrícola "

Formulário 2 - Declaração das alterações estatutárias efetuadas e da sua conformidade
Neste formulário são declaradas para efeito do reconhecimento, as alterações estatutárias efetuadas desde a data em que foi reconhecida pela última vez a natureza agrícola da Cooperativa requerente. Para o efeito devem ser indicados os dados referentes à aprovação na Assembleia Geral e à realização da escritura pública de alteração dos estatutos. Devem também, ser indicados os dados referentes ao registo das alterações na Conservatória do Registo Comercial. Por último devem ser indicados os artigos e alíneas ou números alterados e a nova redação aprovada, e utilizar o campo de registo de alterações o número de vezes necessárias, desde que tenham sido efetuadas mais do que uma alteração. Deve ser assinado por quem obriga a entidade.

Formulário 3 - Identificação e caracterização da entidade requerente
Trata-se de um documento pelo qual se fornecem os dados de identificação e caracterização da Cooperativa requerente, que é essencial para o processo de análise. Nele devem ser indicados de forma correta o endereço da sede social da Cooperativa, identificados os estabelecimentos que tenha, identificar os corpos sociais e o seu mandato, indicar os dados da sua constituição, bem como caracterizar a cooperativa quanto ao seu objetivo, sub-ramo, secções e principais indicadores socioeconómicos.

3. Especificações e notas de utilização

O preenchimento dos formulários operacionaliza-se de uma forma intuitiva e muito simples. Os campos devem ser preenchidos com exatidão e de uma forma completa, sendo, os utilizadores, responsáveis pela veracidade das declarações aí constantes.

4. Período de validade do reconhecimento da Natureza Agrícola de uma Cooperativa

O reconhecimento da natureza agrícola é válido enquanto não se verificarem alterações estatutárias em relação à versão dos estatutos sobre o qual recaiu o reconhecimento emitido. Por esta razão as Cooperativas têm a obrigação de, sempre que haja alteração dos estatutos, proceder à respetiva comunicação aos serviços do MA.
A concessão de apoio técnico ou financeiro às Cooperativas Agrícolas está dependente da verificação da sua natureza agrícola, pelo que independentemente de a Cooperativa puder dispor de um Certificado de Natureza Agrícola, poderá a entidade que concede o apoio solicitar a apresentação de um novo Certificado emitido em data atual.


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