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  • Reconhecimento como sociedade de agricultura de grupo

 

As Sociedades de Agricultura de Grupo dispõem de uma natureza e características específicas, estatuída por legislação especial, que define os princípios essenciais que regem a sua constituição e funcionamento interno, que por essa razão também lhes permite beneficiar de apoios específicos concedidos pelo Estado.

O acesso a esses apoios específicos depende da verificação pelo Ministério da Agricultura da sua conformidade com os princípios essenciais definidos no estatuto jurídico das Sociedades de Agricultura de Grupo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 336/89 de 4 de outubro, e da consequente emissão do Alvará de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo.

Assim, as Sociedade Agrícolas que pretendam ser reconhecidas como Sociedade de Agricultura de Grupo (SAG), deverão, aquando da sua constituição, requerer ao Ministério da Agricultura o seu reconhecimento, apresentando para o efeito a documentação necessária à verificação da sua conformidade.

Listagem das Sociedades de Agricultura de Grupo  (em revisão dstar@dgadr.pt)

Legislação

Processo de Reconhecimento

Especificações e notas de utilização

Período de validade do Alvará de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo

 

Legislação

Decreto-Lei n.º 513-J/79
D. R. n.º 296, Série I, Suplemento de 1979-12-26
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas
Define o regime jurídico das sociedades de agricultura de grupo.

Decreto-Lei n.º 336/89
D. R. n.º 229, Série I de 1989-10-04
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece o novo regime jurídico das sociedades de agricultura de grupo.

Legislação Consolidada

Decreto-Lei n.º 336/89 - Versão à data de 31-03-2021
Artigo 8.º Regalias e isenções REVOGADO
Alterações Revogado pelo/a Artigo 386.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01

 

 

Processo de Reconhecimento

O processo de reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo de uma Sociedade traduz-se na apresentação por parte da requerente de todos os elementos referentes ao ato de constituição e à sua composição e estrutura, na sua análise por parte dos serviços competentes, e na emissão de um Alvará de Reconhecimento, competência do Diretor-Geral da DGADR.

O sistema de reconhecimento operacionaliza-se nesta fase através de uma sistematização e estandardização da informação requerida, por via de formulários eletrónicos, que para além disso permitem constituir o processo a remeter em suporte papel por via postal para a Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área da sede social da Sociedade requerente, para emissão de parecer e posterior envio para o serviço responsável pela emissão do certificado de Natureza Agrícola, a DGADR.

Constituição do Processo

O processo é constituído pelos seguintes formulário e documentação anexa:

Formulário A - Processo de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo (pdf)
Trata-se de um formulário de controlo no qual se assinalam os formulários que integram o processo e a documentação que se anexa.

Formulário 1 - Pedido de Reconhecimento de Sociedade de Agricultura de Grupo (pdf)
Constitui o requerimento do reconhecimento pretendido. Deve ser devidamente preenchido e assinado por quem obriga a entidade. É necessário indicar a documentação que se anexa ao requerimento.

Documentos a anexar:

  • Certidão de teor da(s) matrícula(s) e de todas as inscrições em vigor na Conservatória do Registo Comercial;
  • Estatutos atualizados da Sociedade;
  • Cópia da escritura pública de constituição da Sociedade;
  • Plano de exploração da Sociedade (Formulário 4);
  • Comprovativos de que os sócios têm a qualidade de agricultores a título principal;
  • Cópia da(s) caderneta(s) predial;
  • Contrato de arrendamento;
  • Termo de Responsabilidade (Formulário 5).

Os estatutos da Sociedade devem corresponder aos registados na Conservatória.
O plano de exploração deve ser apresentado através do preenchimento do Formulário 4.
Devem ser entregues as cópias das cadernetas de todos os prédios que constituem objeto de exploração por parte da Sociedade. Quando a Sociedade explore prédios arrendados, deverá apresentar as cópias dos respetivos contratos. Mesmo acontecendo se os prédios estiverem a ser explorados em regime de comodato.

Formulário 2 - Identificação da Sociedade (pdf)
Trata-se de um documento pelo qual se fornecem os dados de identificação da Sociedade. Nele devem ser indicados de forma correta o endereço da sede social da Sociedade, os dados referentes à sua constituição e registo, a identificação dos sócios e respetivas funções, e dados sobre o mandato dos corpos sociais. Este formulário deve, após devidamente preenchido, ser impresso e assinado por quem obriga a Sociedade.

Formulário 3 - Identificação dos Sócios (pdf)
Por este formulário são fornecidos os dados de identificação de cada sócio que integra a Sociedade. Nele devem ser indicados de forma correta o endereço do sócio, os dados referentes à sua participação na sociedade e a sua qualificação.
Este formulário não carece de assinatura.

Formulário 4 - Dados de caracterização da exploração agrícola (em revisão dstar@dgadr.pt)
Neste formulário é identificado o património fundiário, os edifícios, as construções, os melhoramentos fundiários, as culturas permanentes, as máquinas e equipamentos da exploração. São também identificados o efetivo pecuário existente, o aproveitamento da exploração e a mão-de-obra utilizada. No plano económico devem ser indicados os encargos da exploração e os proveitos, incluindo os subsídios ao rendimento e à exploração (não incluindo os de investimento).

Formulário 5 - Termo de responsabilidade (pdf) 
Documento pelo qual a Sociedade se obriga a respeitar as condições com base nas quais foi reconhecida como SAG e pela qual declara que toda a informação veiculada no processo através dos formulários é correta e verdadeira.Deve ser assinada por todos os sócios da sociedade.

 

Especificações e notas de utilização

O preenchimento dos formulários operacionaliza-se de uma forma intuitiva e muito simples.
Os campos devem ser preenchidos com exatidão e de uma forma completa, sendo, os utilizadores, responsáveis pela veracidade das declarações aí constantes.

 

Período de validade do Alvará de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo

O reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo (SAG) é válido enquanto não se verificarem alterações estatutárias e de composição da sociedade que ponham em causa os princípios essenciais e as condições de funcionamento sobre as quais recaiu o reconhecimento emitido. Por esta razão as SAG têm a obrigação de, sempre que haja alteração dos estatutos, proceder à respetiva comunicação aos serviços do Ministério da Agricultura (MA). A concessão de apoio técnico ou financeiro às SAG está dependente do seu reconhecimento pelo MA, pelo que independentemente de a SAG puder dispor de um Alvará, poderá a entidade que concede o apoio solicitar a apresentação de declaração atual de conformidade como SAG emitida pelos serviços do MA/DRAP, ou mesmo de um novo Alvará emitido em data atual.


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