Enquadramento
O reconhecimento destina-se a agrupamentos de produtores com atividade multiprodutos, orientados para uma economia agrícola de proximidade ou de nicho de mercado, designadamente em modo de produção sustentável, de produção de produtos certificados, ou de explorações com características específicas como seja o estatuto de agricultura familiar.
Regulamentação
- Portaria n.º123/2021, 18 de junho
- Orientação Técnica
Pedido de Reconhecimento
- Manual de Utilizador do Formulário para Apresentação e Gestão do Pedido de Reconhecimento de Agrupamentos de Produtores de Multiprodutos - APM (pdf)
- O formulário do Pedido de Reconhecimento encontra-se disponível em www.ifap.pt
- e-mail de contacto apm@dgadr.pt
- Folheto (pdf)
FAQ's
- Sociedade comercial por quotas
- Cooperativa agrícola de 1º grau
- Secções autónomas das cooperativas agrícolas de 1º grau
- Agrupamentos de produtores detentores do estatuto de agricultura familiar a que se refere o Decreto -Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e a Portaria n.º 73/2019, de 7 de março;
- Agrupamentos de produtores em modo de produção biológico;
- Agrupamentos de produtores de produtos certificados, nomeadamente Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP);
- Agrupamentos de produtores em outros modos de produção sustentável, localizados em territórios vulneráveis, de acordo com a Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro
- Incluir um mínimo de 5 produtores;
- Apresentar 50.000€ como valor mínimo comercializado;
- Detenção direta ou indireta de votos ou de capital social de cada membro igual ou inferior a 20%;
- Abranger mais do que uma das produções previstas no Anexo I da Portaria n.º123/2021.
Abranger mais do que uma das seguintes produções (Consultar Anexo I da Portaria n.º123/2021):
- Produções vegetais
Cereais, sementes de oleaginosas e proteaginosas, não incluindo milho; Cereais, sementes de oleaginosas e proteaginosas, incluindo milho; Arroz; Azeite; Azeitonas não destinadas à produção de azeite; Vinho; Flores; Bananas; Frutas e produtos hortícolas; Frutas; Produtos hortícolas; Frutos de casca rija; Pequenos frutos; Plantas aromáticas e medicinais; Frutas e produtos hortícolas transformados; Batata; Outros produtos vegetais. - Produções animais
Carne de bovino; Carne de suíno; Carne de aves de capoeira; Ovos; Carne de ovino e de caprino; Carne de ovino; Carne de caprino; Leite e produtos lácteos de vaca; Leite e produtos lácteos de ovelha ou cabra; Produtos apícolas; Carne de coelho; outros produtos animais.
Documentos a apresentar |
Forma jurídica do APM* |
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Registo Nominal dos Membros |
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Ata de eleição e tomada de posse |
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Ata relativa à aprovação de alteração estatutária (se aplicável) |
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Ata da assembleia geral constando a deliberação relativa ao pedido de reconhecimento com indicação da tipologia e produtos para o qual é pedido o reconhecimento |
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Plano Atividades aprovado em Assembleia Geral para o ano de apresentação do pedido |
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Estatutos atualizados |
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Regulamento interno |
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Certidão da conservatória do registo comercial, incluindo a totalidade das inscrições em vigor |
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Certificado CASES |
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Informação Empresarial Simplificada (IES) (caso tenha atividade no ano anterior ao pedido de reconhecimento) |
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Detalhe do valor da produção comercializada do ano anterior por produção vegetal e animal (Anexo I da Portaria n.º 123/2021) |
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Certificado IAPMEI - PME |
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Conta de Capital |
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* Forma jurídica do APM: