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Beneficiários

Podem ser beneficiários dos apoios previstos, as organizações de produtores (OP) que cumpram as seguintes condições:

  • Estar reconhecidas para o setor da fruta e produtos hortícolas nos termos da Portaria nº 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual; 
  • Constituir fundos operacionais nos termos da Portaria nº 54-F/2023, de 27 de fevereiro;
  • Apresentar programas operacionais e obter a respetiva aprovação, nos termos da Portaria nº 54-F/2023, de 27 de fevereiro.
Ministério da Agricultura e Pescas

Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

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