Beneficiários
Podem ser beneficiários dos apoios previstos, as organizações de produtores (OP) que cumpram as seguintes condições:
- Estar reconhecidas para o setor da fruta e produtos hortícolas nos termos da Portaria nº 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual;
- Constituir fundos operacionais nos termos da Portaria nº 54-F/2023, de 27 de fevereiro;
- Apresentar programas operacionais e obter a respetiva aprovação, nos termos da Portaria nº 54-F/2023, de 27 de fevereiro.