Legislação
Portaria n.º 349/2024/1, de 20 de dezembro. Segunda alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 317/2023, de 23 de outubro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Portaria n.º 317/2023, de 23 de outubro - Primeira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Despacho n.º 7769/2023, de 27 de julho - Cria o Grupo de Acompanhamento da Intervenção Setorial Apicultura (GAISA), com o objetivo de acompanhar a execução da intervenção setorial para os produtos da apicultura
Declaração de Retificação n.º 10/2023, de 31 de março - Retifica a Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa Nacional para apoio ao setor da apicultura» do eixo «B - Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Decreto Legislativo Regional nº 17/2022/A, de 19 de julho - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, que aprova o regime jurídico da atividade apícola e da produção, transformação e comercialização de mel na Região Autónoma dos Açores
Decreto-Lei n.º 12/2023 de 24 de fevereiro - Estabelece as normas gerais para o PEPAC Portugal, no âmbito da implementação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para 2023-2027.
Portaria n.º 54-G/2023 de 27 de fevereiro - Estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa Nacional para apoio ao setor da apicultura» do eixo «B - Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Portaria n.º 54-L/2023 de 27 de fevereiro - Aprova o Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura.
Portaria n.º 298/2019 de 9 de setembro - Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações.
Portaria n.º 74/2014 de 20 de março – Regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstas no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro e suas alterações, para determinados géneros alimentícios e revoga a Portaria n.º 699/2008, de 29 de julho.
Decreto-Lei n.º 1/2007 de 2 de janeiro - Estabelece as condições de funcionamento dos locais de extração e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, instituindo o respetivo regime e condições de registo e aprovação.
Decreto-Lei n.º 203/2005 de 25 de novembro - Estabelece o regime jurídico da atividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas.
Decreto-Lei n.º 214/2003 de 18 de setembro - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de dezembro, relativa ao mel Definição das características do mel e regras de acondicionamento e rotulagem.
Despacho n.º 14536/2006 de 10 de julho - Fixa os termos e os montantes a atribuir por indemnização em caso de abate sanitário de colónias de abelhas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº203/2005 de 25 de novembro.
Decisão de Execução (UE) n.º 2021/974 de 9 de junho - Aprova a alteração dos programas nacionais de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nas redações atuais.
Ligações
Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)
Instituto Nacional de Investigação, Agrária e Veterinária (INIAV)
Federação Nacional dos Apicultores de Portugal (FNAP)
Comissão Europeia - Agricultura e Desenvolvimento Rural (Mel - Apicultura)
Sistema informático de controlo oficial de apiários da DGAV
Tipo de intervenção | Candidatura | Pedidos de Pagamento | Resultados de execução |
Todas as intervenções | Formulário PNASA (.xlsm) |
Formulário de Pedidos de Pagamentos (IFAP) |
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B.2.1. Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores. |
Ficha de visita aos apiários .docx .odt | ||
Ficha de visita aos estabelecimentos de extração e de processamento de mel e às Unidades de Produção Primária (UPP) .docx .odt | |||
Mapa recapitulativo de despesas (IFAP) | |||
Relatório anual de atividades .docx .odt | |||
B.2.2. Luta contra a varroose. |
Formulário PNASA (.xlsm) Plano sanitário Modelo DGAV .docx .odt |
Termo de entrega aos apicultores dos medicamentos e das ceras adquiridas e/ou moldadas .docx .odt | |
Ficha anual .docx .odt | |||
Anexo Ficha Anual (xls) Ficha de Gestão de Stocks, Registo de medicamentos, ceras e limpeza de estrados e registo de análises laboratoriais) | |||
Ficha de visita aos apiários .docx .odt | |||
Documentos comprovativos de esterilização de cera (Região Autónoma dos Açores) | |||
B.2.3. Combate à Vespa Velutina | Formulário PNASA (.xlsm) |
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B.2.4. Apoio à transumância | Prova de comunicação à DGAV através do Modelo 488/DGAV | ||
B.2.5. Análises de Qualidade do mel ou outros Produtos da Colmeia | |||
B.2.6. Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas |
Termos de entrega ao apicultor** .docx .odt | ||
Relatório anual das rainhas (IFAP)* | |||
B.2.7. Apoio a projetos de investigação aplicada | Relatório anual de execução do projeto (INIAV) | ||
B.2.8. Melhoria da Qualidade dos produtos Apícolas |
* Para mais informações, contactar o IFAP através do email: programa.apicola@ifap.pt
** Este documento fica em arquivo no beneficiário
A presente Orientação Técnica Específica tem como objetivo a explicação de informações complementares relativas a apresentação das candidaturas no âmbito do Domínio B.2 «Programa Nacional para apoio do Setor da Apicultura» de acordo com o disposto no respetivo regime de aplicação, aprovado pela Portaria nº 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC Portugal), incluindo a sua gestão financeira.
Consultar o documento (Publicitada 10.03.2023)
As candidaturas só podem ser alteradas se:
O Programa Nacional para apoio setor da apicultura, para o período 2023-2027, assume como objetivos estratégicos principais na modernização do sector através da promoção e da partilha de conhecimentos, a inovação e a digitalização na agricultura e nas zonas rurais, a contribuição para travar e inverter a perda de biodiversidade, o reforço da orientação para mercado e aumento da competitividade das explorações agrícolas, o melhoramento da resposta dada pela agricultura da União às exigências da sociedade domínio da alimentação e da saúde.
O apoio ao setor da apicultura envolve as seguintes intervenções, na qual tem enquadramento no Art.º 55.º do Regulamento (UE) 2021/2115:
Intervenção B.2.1 - Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores
A intervenção contribui para fornecer as entidades beneficiárias com meios técnicos para reforço da formação profissional, aconselhamento e transmissão de conhecimento aos apicultores seus associados.
Intervenção B.2.2 - Luta contra a varroose
A intervenção visa apoiar os beneficiários para promover a eficácia de implementação do «Plano de Luta contra a Varroose» incluído no «Programa Sanitário Apícola», elaborados pela DGAV-Direção Geral de Alimentação e Veterinária (autoridade sanitária veterinária. A implementação destes planos prevê procedimentos diferenciados tendo em consideração a localização das colmeias, nomeadamente se estão incluídas em Zona Controlada, fora de Zona Controlada ou em Zona sem varroose, pelo que são também diferentes as condições de acesso ao apoio por colmeia nestas zonas.
Intervenção B.2.3 - Combate à Vespa velutina (vespa asiática)
A intervenção contribui para que as entidades beneficiárias utilizem de forma mais eficaz os meios e as práticas previstas nos planos sanitários oficiais, de modo a promover a melhoria das condições de vida das abelhas, e sua proteção face a inimigos.
Intervenção B.2.4 - Apoio à transumância
A intervenção visa contribuir para a melhoria das condições de realização da transumância, em contexto de eficácia de utilização de recursos e organização do setor, sendo por isso estabelecido apoio através da aquisição de serviços, ou de aluguer de equipamentos, relativos às operações de transumância de colmeias.
Intervenção B.2.5 - Análises de qualidade do mel ou outros produtos apícolas
A intervenção contribui para a melhoria da qualidade dos produtos da apicultura, em resposta às exigências da sociedade no domínio alimentar e da saúde, nomeadamente no que respeita à produção sustentável de alimentos seguros.
Intervenção B.2.6 - Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas
A intervenção contribui para o estabelecimento de condições adequadas à melhoria das condições de vida das abelhas, através de repovoamento com reprodutoras autóctones selecionadas de reconhecida adaptação ao meio, contribuindo ainda para travar e inverter a perda de biodiversidade.
Intervenção B.2.7 - Apoio a projetos de investigação aplicada
A intervenção contribui para a modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos e da inovação, e promovendo a cooperação com entidades de méritos reconhecidos na investigação e transferência de conhecimento.
Intervenção B.2.8 - Melhoria da qualidade dos produtos apícolas
A intervenção contribui para a modernização da cadeia de valor, com a utilização de novas tecnologias e processos que contribuem para a melhoria das condições de produção e comercialização, assim como para um uso mais eficiente de recursos.
As candidaturas são apresentadas anualmente e por intervenção, de acordo com o plano de abertura de candidaturas, sendo o mesmo divulgado no portal da DGADR, www.dgadr.gov.pt.
A apresentação das candidaturas efetua-se através de formulário eletrónico disponível no portal do DGADR e enviadas por email Apicultura.PO@dgadr.pt , e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica.
As entidades avaliadoras analisam e instruem as candidaturas dos apoios e emitem um parecer vinculativo sobre as candidaturas apresentadas e enviam à DGADR, no prazo de 10 dias úteis após a receção das candidaturas.
São entidades avaliadoras no âmbito do PAN:
Intervenção B.2.2 - Luta contra a varroose,
Intervenção B.2.5 - Análises de qualidade do mel ou outros produtos apícolas,
Intervenção B.2.6 - Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas.
Intervenção B.2.3 - Combate à Vespa velutina (vespa asiática),
Intervenção B.2.7 - Apoio a projetos de investigação aplicada.
A DGADR notifica os candidatos para efeitos de pronúncia no prazo 5 dias úteis, na ausência da mesma considera-se aceite a proposta da candidatura com as alterações efetuadas. Após este período a DGADR comunica às entidades avaliadoras, ao IFAP, I.P. e aos candidatos, a decisão proferida sobre as candidaturas.
Para saber mais aceda ao Fluxograma do Programa Nacional para apoio ao setor da apicultura
São beneficiários no âmbito do Programa Nacional de Apicultura:
1. As organizações de produtores (OP) reconhecidas para setor mel, nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro.
2. As associações e cooperativas de apicultores, dotadas de personalidade jurídica, com atividade de apícola previstas nos respetivos estatutos, desde que os apicultores abrangidos pela candidatura obedeçam ao regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 203/2005.
3. Uniões, federações ou confederações com atividade apícola previstas nos estatutos ou nos estatutos de alguma das suas associadas.
Obrigações Gerais dos Beneficiários
a)Executar as intervenções aprovadas, nos termos e nos prazos previstos na presente portaria e comunicar à DGADR os resultados da execução das respetivas candidaturas em formulário próprio, disponível no sítio da Internet desta entidade;
b)Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes às intervenções são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário;
c)Conservar, em boa ordem e devidamente organizados, todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, a fundamentação das opções tomadas no âmbito das respetivas intervenções, bem como, todos os originais dos documentos comprovativos da realização da despesa e evidências da realização das intervenções, durante cinco anos após o final de cada ano, exceto se outro prazo se encontrar fixado em lei especial, e apresentá-los quando solicitados;
d)Submeter-se a ações de controlo, nos termos da presente portaria;
e)Não se candidatar a quaisquer outros apoios públicos para as despesas apoiadas ao abrigo da presente portaria;
f)Garantir a permanência, de todos os apicultores abrangidos pela candidatura aprovada, durante o respetivo período de execução, sem prejuízo da possibilidade de atualização através das alterações aprovadas;
g)Não alienar e manter funcional o equipamento ou as infraestruturas apoiadas através das intervenções previstas na presente portaria, durante o prazo de cinco anos a contar do respetivo pagamento.
Despesas Elegíveis e Obrigações Específicas dos Beneficiários
Esta OTE foi elaborada pela DGADR e pelo IFAP, como responsável pela gestão e controle do pagamento desses apoios, com o objetivo de orientar os beneficiários dos apoios no cumprimento das suas obrigações e no que diz respeito à justificação adequada das despesas elegíveis.
Para uma correta gestão dos fundos afetados a esta medida, é essencial que os beneficiários deste apoio conheçam as condições que regulam a sua concessão e as responsabilidades adquiridas enquanto destinatários dos mesmos.
No seu próprio interesse, recomenda-se aos beneficiários que leiam atentamente este OTE e a Portaria nº 54-G/2023 .