- Atualizado em 02/09/2025
O acesso à atividade de apoio à técnico em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico é livre?
(artigo 12º do Decreto-Lei n.º 256/2009 , de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março)
Quem se pode inscrever na lista de técnicos com formação regulamentada em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico?
(artigo 13ºA do Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março )
Onde pode ser feita a inscrição na lista de técnicos com formação regulamentada
(artigo 13ºA do Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março)
Quais os documentos necessários para a inscrição na lista de técnicos com formação regulamentada?
- Documento de identificação
Cartão de cidadão (CC) ou bilhete de identidade (BI) e
Cartão de identificação fiscal (NIF) - Curriculum vitae
- Certificado de habilitações, com a discriminação das disciplinas da formação superior, onde se verifiquem os requisitos específicos, ou certificado(s) de formação complementar
- Comprovativo de pagamento, com identificação do técnico que requer a inscrição
Atualizado e onde conste: nome completo, morada, localidade, código postal, n.º de telefone ou n.º de telemóvel, e-mail e data de nascimento.
Quanto custa a inscrição na lista de técnicos com formação regulamentada e como pode ser feito o seu pagamento?
- O pagamento corresponde ao seguinte:
Primeira inscrição – 70€
Inscrição complementar em área diferente, para titulares já inscritos – 35€.
( Portaria n.º 263/2015 , de 28 agosto) - O pagamento dever feito por transferência bancária, para o IBAN:
PT50 0781 0112 01120012480 48
Onde posso verificar se o meu nome consta na lista de técnicos com formação regulamentada?
Quem tem formação regulamentada em proteção integrada?
- Todos os técnicos que reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em proteção integrada, ou seja, detiverem uma das seguintes habilitações:
- Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências na área da proteção integrada;
- Formação superior em ciências agrárias complementada com ações de formação para técnicos de que tenha resultado a aquisição de competências na área da proteção integrada.
- Ou detiverem formação regulamentada nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu.
(n.º 2 do artigo 13º e artigo 13ºA do Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março )
Quem tem formação regulamentada em produção integrada na componente vegetal?
- Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas:
i) Produção vegetal, com abordagem dos conteúdos de escolha de culturas e variedades, material de propagação, rotação de culturas, técnicas de mobilização e regadio e outras técnicas culturais;
ii) Nutrição e fertilização;
iii) Proteção integrada;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade. - Formação superior em ciências agrárias complementada com ações de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área da produção integrada para a componente vegetal.
Ou detiverem formação regulamentada nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu.
(n.º 3 do artigo 13º e artigo 13ºA do Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março )
Quem tem formação regulamentada em produção integrada na componente animal?
Todos os técnicos que reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em produção integrada componente animal, ou seja, detiverem uma das seguintes habilitações:
- Formação superior em ciências agrárias ou médico-veterinárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas:
i) Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal; ii) Bem-estar animal;
iii) Gestão de efluentes de origem animal;
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade. - Formação superior em ciências agrárias complementada com ações de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área da produção integrada para a componente animal. Ou detiverem formação regulamentada nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu.
(n.º 4 do artigo 13º e artigo 13ºA do Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março )
Quem tem formação regulamentada em modo de produção biológico na componente vegetal?
Todos os técnicos que reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em modo de produção biológico componente vegetal, ou seja, detiverem uma das seguintes habilitações:
- Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências em modo de produção biológico, nas seguintes áreas:
- Produção vegetal, com abordagem dos conteúdos de escolha de culturas e variedades, material de propagação, rotação de culturas, técnicas de mobilização e regadio e outras técnicas culturais;
- Nutrição e fertilização;
- Proteção das plantas;
- Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.
- Formação superior em ciências agrárias complementada com cursos de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área do modo de produção biológico para a componente vegetal. Ou detiverem formação regulamentada nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu.
(n.º 5 do artigo 13º e artigo 13ºA do Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março )
Quem tem formação regulamentada em modo de produção biológico na componente animal?
Todos os técnicos que reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em modo de produção biológico componente animal, ou seja, detiverem uma das seguintes habilitações:
- Formação superior em ciências agrárias ou médico-veterinárias de que tenha resultado a aquisição de competências em modo de produção biológico, nas seguintes áreas:
- Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal;
- Bem-estar animal;
- Gestão de efluentes de origem animal;
- Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.
- Formação superior em ciências agrárias complementada com cursos de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área do modo de produção biológico para a componente animal.
Ou detiverem formação regulamentada nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu.
(n.º 6 do artigo 13º e artigo 13ºA do Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março )
O que acontece quando se verifiquem razões técnicas fundamentadas que justifiquem atualização de conhecimentos?
Sempre que razões técnicas fundamentadas justifiquem a necessidade de atualização de conhecimentos, o diretor-geral de agricultura e desenvolvimento rural pode determinar, mediante despacho, a obrigatoriedade dos técnicos que detenham formação regulamentada concluir, com aproveitamento, ações de formação de atualização, para que continuem a ser considerados detentores de formação regulamentada.
(n.º 7 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março)
Quais os deveres de quem tem formação regulamentada em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico?
Além de ter de cumprir o disposto nos artigos 4º ao 11º do Decreto-Lei n.º 256/2009 , de 24 de setembro fica ainda sujeito aos deveres de:
- Zelar pela correta aplicação da legislação relativa à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico nas explorações agrícolas e agroflorestais;
- Divulgar orientações técnicas corretas, nomeadamente as emanadas dos serviços oficiais;
- Orientar e dar apoio técnico aos agricultores nas diferentes vertentes associadas à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, tendo em vista uma correta aplicação dos princípios deste método de proteção e modos de produção;







