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Perguntas Frequentes (FAQ)

  •  Atualizado em 02/09/2025

 

O acesso à atividade de apoio à técnico em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico é livre?
Sim. O exercício de atividade de apoio à técnico em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico é livre. 

(artigo 12º do  Decreto-Lei n.º 256/2009 , de 24 de setembro, republicado no  Decreto-Lei n.º 37/2013,  de 13 de março)
Quem se pode inscrever na lista de técnicos com formação regulamentada em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico?
Quem detiver formação regulamentada na área de proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico, a título facultativo, pode requerer o acesso à atividade de apoio técnico nessa(s) área(s). 

(artigo 13ºA do  Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no  Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março )

Onde pode ser feita a inscrição na lista de técnicos com formação regulamentada
A inscrição na lista de técnicos com formação regulamentada é feita no site da DGADR,  aqui . 

(artigo 13ºA do  Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no  Decreto-Lei n.º 37/2013,  de 13 de março)
Quais os documentos necessários para a inscrição na lista de técnicos com formação regulamentada?
Os documentos necessários submeter, quando da inscrição são:

 

  • Documento de identificação

    Cartão de cidadão (CC) ou bilhete de identidade (BI) e
    Cartão de identificação fiscal (NIF)

  • Curriculum vitae
  • Atualizado e onde conste: nome completo, morada, localidade, código postal, n.º de telefone ou n.º de telemóvel, e-mail e data de nascimento.

  • Certificado de habilitações, com a discriminação das disciplinas da formação superior, onde se verifiquem os requisitos específicos, ou certificado(s) de formação complementar
  • Comprovativo de pagamento, com identificação do técnico que requer a inscrição
Quanto custa a inscrição na lista de técnicos com formação regulamentada e como pode ser feito o seu pagamento?
  • O pagamento corresponde ao seguinte:

     

    Primeira inscrição – 70€
    Inscrição complementar em área diferente, para titulares já inscritos – 35€.
    ( Portaria n.º 263/2015 ,  de 28 agosto)

  • O pagamento dever feito por transferência bancária, para o IBAN:

    PT50 0781 0112 01120012480 48

Onde posso verificar se o meu nome consta na lista de técnicos com formação regulamentada?
A lista pode ser consultada  aqui .
Quem tem formação regulamentada em proteção integrada?
  • Todos os técnicos que reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em proteção integrada, ou seja, detiverem uma das seguintes habilitações:
      1. Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências na área da proteção integrada;
      2. Formação superior em ciências agrárias complementada com ações de formação para técnicos de que tenha resultado a aquisição de competências na área da proteção integrada.
  • Ou detiverem formação regulamentada nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu.

(n.º 2 do artigo 13º e artigo 13ºA do  Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no  Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março )

Quem tem formação regulamentada em produção integrada na componente vegetal?
Todos os técnicos que reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em produção integrada componente vegetal, ou seja, detiverem uma das seguintes habilitações:

 

  • Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas:

    i) Produção vegetal, com abordagem dos conteúdos de escolha de culturas e variedades, material de propagação, rotação de culturas, técnicas de mobilização e regadio e outras técnicas culturais;
    ii) Nutrição e fertilização;
    iii) Proteção integrada;
    iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.

  • Formação superior em ciências agrárias complementada com ações de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área da produção integrada para a componente vegetal.

Ou detiverem formação regulamentada nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu.

(n.º 3 do artigo 13º e artigo 13ºA do  Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no  Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março )

Quem tem formação regulamentada em produção integrada na componente animal?

Todos os técnicos que reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em produção integrada componente animal, ou seja, detiverem uma das seguintes habilitações:

  • Formação superior em ciências agrárias ou médico-veterinárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas:

    i) Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal; ii) Bem-estar animal;
    iii) Gestão de efluentes de origem animal;
    iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.

  • Formação superior em ciências agrárias complementada com ações de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área da produção integrada para a componente animal. Ou detiverem formação regulamentada nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu.

(n.º 4 do artigo 13º e artigo 13ºA do Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março )

Quem tem formação regulamentada em modo de produção biológico na componente vegetal?

Todos os técnicos que reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em modo de produção biológico componente vegetal, ou seja, detiverem uma das seguintes habilitações:

  • Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências em modo de produção biológico, nas seguintes áreas:
      1. Produção vegetal, com abordagem dos conteúdos de escolha de culturas e variedades, material de propagação, rotação de culturas, técnicas de mobilização e regadio e outras técnicas culturais;
      2. Nutrição e fertilização;
      3. Proteção das plantas;
      4. Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.
  • Formação superior em ciências agrárias complementada com cursos de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área do modo de produção biológico para a componente vegetal. Ou detiverem formação regulamentada nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu.

(n.º 5 do artigo 13º e artigo 13ºA do Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março )

Quem tem formação regulamentada em modo de produção biológico na componente animal?

Todos os técnicos que reúnam formação especificamente orientada para o exercício da atividade de apoio técnico em modo de produção biológico componente animal, ou seja, detiverem uma das seguintes habilitações:

  • Formação superior em ciências agrárias ou médico-veterinárias de que tenha resultado a aquisição de competências em modo de produção biológico, nas seguintes áreas:
      1. Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal;
      2. Bem-estar animal;
      3. Gestão de efluentes de origem animal;
      4. Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade.
  • Formação superior em ciências agrárias complementada com cursos de formação para técnicos, de que tenha resultado a aquisição de competências na área do modo de produção biológico para a componente animal.

Ou detiverem formação regulamentada nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu.

(n.º 6 do artigo 13º e artigo 13ºA do Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março )

O que acontece quando se verifiquem razões técnicas fundamentadas que justifiquem atualização de conhecimentos?

Sempre que razões técnicas fundamentadas justifiquem a necessidade de atualização de conhecimentos, o diretor-geral de agricultura e desenvolvimento rural pode determinar, mediante despacho, a obrigatoriedade dos técnicos que detenham formação regulamentada concluir, com aproveitamento, ações de formação de atualização, para que continuem a ser considerados detentores de formação regulamentada.

(n.º 7 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 256/2009 ,de 24 de setembro, republicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março)

Quais os deveres de quem tem formação regulamentada em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico?

Além de ter de cumprir o disposto nos artigos 4º ao 11º do Decreto-Lei n.º 256/2009 , de 24 de setembro fica ainda sujeito aos deveres de:

  • Zelar pela correta aplicação da legislação relativa à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico nas explorações agrícolas e agroflorestais;
  • Divulgar orientações técnicas corretas, nomeadamente as emanadas dos serviços oficiais;
  • Orientar e dar apoio técnico aos agricultores nas diferentes vertentes associadas à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, tendo em vista uma correta aplicação dos princípios deste método de proteção e modos de produção;