
A partir de 2 de junho, a notificação da atividade em Produção Integrada (PRODI) deverá ser efetuada através da plataforma de suporte aos modos de produção, disponível no Portal da Agricultura.
O novo Sistema de Suporte aos Modos de Produção centraliza a informação relativa à Produção Integrada (PRODI), promovendo a modernização e a simplificação administrativa do setor agrícola. Permite ainda gerir, validar e consultar as notificações da atividade dos operadores.
Os operadores que desenvolvem atividade no âmbito da Produção Integrada (PRODI) devem proceder à respetiva notificação junto da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 54 O/2023, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto.
A notificação deverá ser obrigatoriamente realizada no Sistema de Suporte aos Modos de Produção até 31 de dezembro de 2026.
Previamente à submissão da notificação nesta nova plataforma deve ser efetuado o registo do operador no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
A DGADR reforça, ainda, que os operadores podem consultar o vídeo explicativo, onde são apresentadas instruções detalhadas sobre como realizar a notificação no Sistema de Suporte aos Modos de Produção, garantindo o correto cumprimento dos procedimentos.
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