

Podem requerer a sua “Inscrição” na “Lista de Técnicos com Formação Regulamentada”, conforme se refere o artigo 13º – A da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, publicado no Decreto–Lei n.º 37/2013, de 13 de março, quem detiver formação regulamentada nos termos do artigo 13.º desta mesma legislação em vigor, ou nos termos de legislação de outro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu, a título facultativo, para apoio técnico em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico, disponível no sítio na Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).







