Responsabilidades
No caso de ser adjudicado a um empreiteiro a retirada de lamas de uma ETAR quem é o responsável por dar um destino adequado às lamas?
Se o empreiteiro assumir o papel de operador, deverá estar licenciado nos termos dos diplomas atrás referidos.
Como deve ser considerado o perímetro de intervenção referido na alínea c) do Anexo III do Decreto-Lei n.º 276/2009?
Um perímetro de intervenção delimita as áreas das potenciais explorações para valorização agrícola de lamas, inseridas na área de intervenção da respectiva DRAP.
Tendo em conta que um perímetro é uma área de intervenção com potencial interesse para aplicação de lamas no solo, integrada na área de jurisdição de uma direcção regional de agricultura e pescas (DRAP), a sua definição pode incluir áreas de diferentes características (sub perímetros)?
Sim, desde que devidamente caracterizadas. (ver resposta à questão - Como deve ser considerado o perímetro de intervenção referido na alínea c) do Anexo III do Decreto-Lei n.º 276/2009?)
Tendo em conta que um perímetro é uma área de intervenção com potencial interesse para aplicação de lamas no solo, integrada na área de jurisdição de uma direcção regional de agricultura e pescas (DRAP), a sua definição pode incluir áreas de diferentes características (sub perímetros)?
Devem ser os técnicos responsáveis dos PGL ou os produtores de lamas abrangidos pelo PGL a demonstrar que dispõem de instalações com condições técnicas e capacidade adequada de armazenagem?
Como é efectuada a acreditação para técnico responsável em valorização agrícola de lamas?
Para obter a acreditação como técnico responsável em valorização agrícola de lamas poderá consultar o site www.dgadr.pt, preencher o requerimento e enviá-lo a esta Direcção Geral, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão e demais documentos referidos no requerimento.
Como é efectuada a acreditação para técnico responsável em valorização agrícola de lamas?
Qual a informação necessária relativa à experiência do técnico responsável?
- Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado onde conste a identificação completa, residência, código postal, telefone, e-mail, o percurso profissional indicando expressamente as acções de apoio técnico no âmbito da valorização agrícola de lamas ou experiência na área da fertilização das culturas;
- Declaração, passada pela empresa onde foram exercidas as funções mencionadas na atividade profissional, que descreva as tarefas e responsabilidades lhe foram cometidas, a fim de comprovar o requisito exigido na alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo;
- Certificados de formação homologada.
Quem pode atestar a experiência relativa à "atividade comprovada no âmbito da valorização agrícola de lamas ou experiência comprovada na área da fertilização das plantas de, pelo menos, três anos"?
O técnico pode exercer funções em mais do que uma DRAP?
Há algum limite de perímetros de intervenção pelos quais o técnico responsável se pode responsabilizar?
Um Plano de Gestão de Lamas poderá ter mais do que um técnico ou só poderá ter um técnico?
No Decreto-Lei n.º 276/09 são definidas lamas tratadas mas nada obriga a que apenas se possam utilizar lamas tratadas nos solos agrícolas (Artigos 9.º e 12.º). Podem ser utilizadas lamas sem serem tratadas?
Qual o método de determinação de fósforo no solo?
A análise foliar é sempre exigida com a DPO, para culturas arbóreas e arbustivas?
A análise de água de rega deve ser sempre exigida com a DPO, para todas as culturas e para qualquer área de aplicação de lamas?
Para determinar as quantidades totais de N, P2O5 e K2O, são necessárias análises ao solo, à água e/ou análise foliar. É sempre necessário a realização destas análises? No caso de serem necessárias, quem deve apresentar as respectivas análises?
O documento do DPO afirma que as análises devem respeitar a frequência legal prevista. As análises ao solo e/ou água, etc são necessárias na entrega de cada Declaração do Planeamento das Operações (DPO)?
No caso de mistura de lamas, existe uma quantidade máxima de lamas de diferentes proveniências que possam ser misturadas?
A mistura de lamas deve ser justificada no âmbito do PGL, nos termos do disposto no artigo 15º. Quais os critérios que justificam a mistura de lamas?
Quais as entidades públicas que podem disponibilizar cada uma das restrições?
É obrigatória a apresentação das restrições em formato shapefile?
Numa parcela que vai passar para modo de produção biológica, qual é o intervalo de segurança após a última aplicação de lamas?
É possível uma empresa que possui uma instalação licenciada para armazenamento de lamas localizada apenas numa determinada região, apresentar um PGL para diferentes regiões (norte, centro, sul, etc.)?
Relativamente à alínea d) do anexo III, caracterização do perímetro de intervenção do ponto de vista climático, como deve ser efectuado o estudo climático?
Devem ser identificadas todas as parcelas em sede de PGL?
Em relação aos seguintes parâmetros de análise a realizar às lamas: Potássio Total, Magnésio Total, Cálcio total, Salmonella spp e Escherichia coli, devem as análises aos mesmos ser realizadas previamente ao PGL, na análise semestral ou só quando o Plano de Gestão de Lamas estiver aprovado?
Quais os critérios para evidenciar a aptidão dos solos do perímetro de intervenção?
Todas as restrições referidas na alínea f) do Anexo III do DL, serão caracterizadas num único mapa?
É considerado o efectivo pecuário total por PGL ou o efectivo pecuário por DPO?
As pessoas responsáveis pelo espalhamento podem ser os agricultores? Têm que ter formação específica? Em caso afirmativo quem é responsável por essa formação?
Relativamente aos elementos de instrução mencionados no anexo III, no caso das alíneas c), e), f), I) e m) do Anexo III do Decreto-Lei nº 276/2009, de 2 de Outubro, no acompanhamento do processo deve ser entregue apenas shape files em CD-ROM ou através de plantas em papel (formato A4, A3, etc.).
No caso da alínea i) do Anexo III do Decreto-Lei nº 276/2009, de 2 de Outubro, quando existem áreas mistas, por exemplo pastagem sob coberto e culturas de sequeiro sob coberto, como devem ser apresentados estes elementos?
O titular da exploração agrícola, quando não for produtor de lamas ou operador, deve possuir algum documento relativo à aplicação de lamas no solo para efeitos de valorização agrícola?
Existe algum modelo de registo da quantidade de lamas aplicadas? Este registo corresponde ao DPO entregue pelo produtor de lamas?
Na DPO é indispensável a indicação de um data precisa (dia/mês/ano) relativamente De acordo com o artigo 9.º (Características e quantidades de lamas utilizáveis).à aplicação de lamas?
A DPO de cada exploração pode incluir a aplicação de lamas de diferentes origens? Como será contabilizada a quantidade de lamas possível de aplicar?
Como deve ser considerado o perímetro de intervenção referido na alínea c) do Anexo III do Decreto-Lei n.º 276/2009?
Tendo em conta que um perímetro é uma área de intervenção com potencial interesse para aplicação de lamas no solo, integrada na área de jurisdição de uma direcção regional de agricultura e pescas (DRAP), a sua definição pode incluir áreas de diferentes características (sub perímetros)?
Instalações de armazenagem e tratamento dos produtores de lamas
Devem ser os técnicos responsáveis dos PGL ou os produtores de lamas abrangidos pelo PGL a demonstrar que dispõem de instalações com condições técnicas e capacidade adequada de armazenagem?
Técnico responsável (Artigo 7.º e 8.º)
Como é efectuada a acreditação para técnico responsável em valorização agrícola de lamas?
Qual a informação necessária relativa à experiência do técnico responsável?
- Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado onde conste a identificação completa, residência, código postal, telefone, e-mail, o percurso profissional indicando expressamente as acções de apoio técnico no âmbito da valorização agrícola de lamas ou experiência na área da fertilização das culturas;
- Declaração, passada pela empresa onde foram exercidas as funções mencionadas na atividade profissional, que descreva as tarefas e responsabilidades lhe foram cometidas, a fim de comprovar o requisito exigido na alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo;
- Certificados de formação homologada.
Quem pode atestar a experiência relativa à "atividade comprovada no âmbito da valorização agrícola de lamas ou experiência comprovada na área da fertilização das plantas de, pelo menos, três anos"?
O técnico pode exercer funções em mais do que uma DRAP?
Há algum limite de perímetros de intervenção pelos quais o técnico responsável se pode responsabilizar?
Um Plano de Gestão de Lamas poderá ter mais do que um técnico ou só poderá ter um técnico?
Características e quantidades de lamas utilizáveis
No Decreto-Lei n.º 276/09 são definidas lamas tratadas mas nada obriga a que apenas se possam utilizar lamas tratadas nos solos agrícolas (Artigos 9.º e 12.º). Podem ser utilizadas lamas sem serem tratadas?
Análises ao solo, da água e foliar
Qual o método de determinação de fósforo no solo?P
A análise foliar é sempre exigida com a DPO, para culturas arbóreas e arbustivas?
A análise de água de rega deve ser sempre exigida com a DPO, para todas as culturas e para qualquer área de aplicação de lamas?
Para determinar as quantidades totais de N, P2O5 e K2O, são necessárias análises ao solo, à água e/ou análise foliar. É sempre necessário a realização destas análises? No caso de serem necessárias, quem deve apresentar as respectivas análises?
As análises referidas nas alíneas c) ed) do artigo 9.º devem ser semper efectuadas de acordo com o disposto no anexo II do Decreto-Lei n.º 276/2009 (frequência e condições de dispensa). As análises devem ser apresentadas pelo requerente da licença (produtor or operator).
O documento do DPO afirma que as análises devem respeitar a frequência legal prevista. As análises ao solo e/ou água, etc são necessárias na entrega de cada Declaração do Planeamento das Operações (DPO)?
Mistura de lamas
No caso de mistura de lamas, existe uma quantidade máxima de lamas de diferentes proveniências que possam ser misturadas?
A mistura de lamas deve ser justificada no âmbito do PGL, nos termos do disposto no artigo 15º. Quais os critérios que justificam a mistura de lamas?
Utilizações proibidas
Quais as entidades públicas que podem disponibilizar cada uma das restrições?
É obrigatória a apresentação das restrições em formato shapefile?
Numa parcela que vai passar para modo de produção biológica, qual é o intervalo de segurança após a última aplicação de lamas?
Licenciamento – Plano de Gestão de Lamas (PGL)
É possível uma empresa que possui uma instalação licenciada para armazenamento de lamas localizada apenas numa determinada região, apresentar um PGL para diferentes regiões (norte, centro, sul, etc.)?
Sim é possível, desde que tenha um ou mais PGL aprovados por cada DRAP territorialmente competente.
Relativamente à alínea d) do anexo III, caracterização do perímetro de intervenção do ponto de vista climático, como deve ser efectuado o estudo climático?
Devem ser identificadas todas as parcelas em sede de PGL?
Em relação aos seguintes parâmetros de análise a realizar às lamas: Potássio Total, Magnésio Total, Cálcio total, Salmonella spp e Escherichia coli, devem as análises aos mesmos ser realizadas previamente ao PGL, na análise semestral ou só quando o Plano de Gestão de Lamas estiver aprovado?
Quais os critérios para evidenciar a aptidão dos solos do perímetro de intervenção?
Todas as restrições referidas na alínea f) do Anexo III do DL, serão caracterizadas num único mapa?
É considerado o efectivo pecuário total por PGL ou o efectivo pecuário por DPO?
As pessoas responsáveis pelo espalhamento podem ser os agricultores? Têm que ter formação específica? Em caso afirmativo quem é responsável por essa formação?
Relativamente aos elementos de instrução mencionados no anexo III, no caso das alíneas c), e), f), I) e m) do Anexo III do Decreto-Lei nº 276/2009, de 2 de Outubro, no acompanhamento do processo deve ser entregue apenas shape files em CD-ROM ou através de plantas em papel (formato A4, A3, etc.).
No caso da alínea i) do Anexo III do Decreto-Lei nº 276/2009, de 2 de Outubro, quando existem áreas mistas, por exemplo pastagem sob coberto e culturas de sequeiro sob coberto, como devem ser apresentados estes elementos?
O titular da exploração agrícola, quando não for produtor de lamas ou operador, deve possuir algum documento relativo à aplicação de lamas no solo para efeitos de valorização agrícola?
Existe algum modelo de registo da quantidade de lamas aplicadas? Este registo corresponde ao DPO entregue pelo produtor de lamas?
Licenciamento - Declaração do planeamento das operações (DPO)







