Requisitos para o Reconhecimento ao “Estatuto JER”:
- Pessoas singulares, e pessoas coletivas, que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural.
- Os requerentes, no caso de pessoas singulares, devem ter idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive.
- No caso das pessoas coletivas, os requerentes devem preencher os seguintes requisitos:
- Enquadrarem -se como micro ou pequena empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro,
- A maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencerem a uma ou mais pessoas singulares que cumpram o requisito referido no número anterior.







