Estão definidos e regulamentados cursos de formação profissional para agricultores e trabalhadores nas seguintes áreas:
Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Bem Estar e Comportamento Animal, Educação Cívica, e Prevenção de Acidentes
Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Legislação específica
Despacho n.º 17/G/2020, de 14 de de abril
Retifica a validade definida a titulo excecional pelo Despacho 13/G/2020, de 16 de março para os cartões de identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.
Despacho n.º 13/G/2020, de 23 de março
Define a titulo excecional a validade dos cartões de identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.
Ofício Circular n.º 4/2020 - Alteração da validade da habilitação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, obtida em prova de conhecimentos.
Decreto-Lei n.º169/2019, de 29 de novembro
O Decreto-Lei n.º n.º 169/2019, de 29 de novembro procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º35/2017, de 24 de março, que regula as atividades de distribuição,venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.
Renovação de cartões de Identificação de aplicador ou de operador de venda de produtos fitofarmacêuticos, 7 de agosto de 2019 - atualização
Despacho nº42/2018, de 21 dezembro 2018
Decreto-Lei n.º35/2017, de 24 de março
O Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
Despacho n.º 8/G/2017, de 29 de março
Emissão de cartões de aplicador / formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de utilização profissional
Despacho nº 12/G/2016, de 31 de maio
Aplicação da Lei nº 26/2013, de 11 de abril – Emissão de cartões / Formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais.
Despacho n.º 2837/2016, de 24 de fevereiro
Altera o Despacho n.º 3147/2015, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2015, estabeleceu a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.
Alteração ao Despacho Conjunto N.º 1/2016, de 28 de janeiro
Altera o Despacho Conjunto N.º 1/2016 relativo ao Regime Especial e Transitório – Formação de Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos de Utilização Profissional
Declaração de Retificação n.º 1/2016, de 13 de janeiro
Retifica o Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de dezembro, que prevê um regime especial e transitório de formação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Despacho Conjunto n.º 1/2016, de 4 de janeiro
Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de dezembro
Prevê um regime especial e transitório de formação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Lei n.º 26/2013, de 11 de abril
Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.
Despacho n.º 3147/2015, de 27 março
Aprova a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.
Despacho nº 666/2015, de 16 de janeiro
Cria os cursos de formação profissional na área da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Protocolo de delegação de competências, ao abrigo do art.º 10.º do Despacho n.º 666/2015, celebrado entre a DGAV e a DGADR, de 2 de março de 2015
Ofício Circular n.º 20/2015 — Reconhecimento de equivalências de formação previamente adquirida para habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos
Ofício Circular n.º 23/2015, da DGAV — Reconhecimento de equivalência de formação previamente adquirida para habilitação como aplicadores de produtos fitofarmacêuticos — aditamento ao Ofício Circular n.º 20/2015 de 20 de julho.
Despacho nº 39/G/2015, de 23 de novembro.
Designação do Curso |
Programa |
Regulamento Específico |
Norma |
Aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos - Produtos de Tratamento em Ambiente Confinado (AEPFAC) — 21 h (1) | ![]() |
RE 3 |
Sem Norma |
Aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos - Produtos de Tratamento de solo (AEPFS) — 21 h (1) | ![]() |
||
Atualização em aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos (AAEPF) (2) | A criar | ||
Distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (DCPF) — 25 h | ![]() |
RE 4 Revisto a 22/07/2019 |
NO 7 |
Atualização em distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (ADCPF) — 25 h | ![]() |
||
Atualização em distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (ADCPF) — 14 h | ![]() |
Sem Norma | |
Aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF) — 50 h (3) | ![]() |
NO 7
|
|
Aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF) — 35 h | ![]() |
||
Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (AAPF) — 25 h | ![]() |
||
Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (AAPF) — 14 h | ![]() |
Sem Norma | |
Aplicação de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual (APFEPM) — 25 h | ![]() |
7.ª revisão 27/05/2019 |
(1) Certificação setorial, curso, ações e seu reconhecimento a efetuar pela DGADR.
(2) Programa a criar de acordo com a necessidade de atualização nesta temática.
(3) Curso com a possibilidade de realização em B-learning
Legislação específica
Despacho n.º 899/2015, de 16 de janeiro
Nível de Qualificação 2
Designação do Curso | Programas e UFCD | Regulamento Específico | Norma |
Proteção Integrada (PI) | ![]() |
RE 6 Revisto a 09/03/2017 |
NO 13 |
Modo de Produção Integrado (MPI) | ![]() |
||
Modo de Produção Biológico (MPB) | ![]() |
Nível de Qualificação 4
Designação do Curso | Programas e UFCD | Regulamento Específico | Norma |
Proteção Integrada (PI) | ![]() |
RE 6 Revisto a 09/03/2017 |
NO 17 |
Modo de Produção Integrado (MPI) | ![]() |
||
Modo de Produção Biológico (MPB) | ![]() |
Formação-Ação
Legislação específica
Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
Formação-Ação | Carga horária (*) | Programa | Norma | |||
Formação em sala (horas) |
Consultoria (horas) |
Total (horas) |
||||
Produção Integrada | MPI Geral (UFCD 6289) |
26 | 24 | 50 | ![]() |
NO 15 21/12/2018 |
MPI Vinha (UFCD 6355) |
17 | 33 | 50 | ![]() |
||
MPI Olival (UFCD 6353) |
17 | 33 | 50 | ![]() |
||
MPI Pomóideas (UFCD 6347) |
17 | 33 | 50 | ![]() |
||
MPI Prunóideas (UFCD 6348) |
17 | 33 | 50 | ![]() |
||
Agricultura Biológica | Modo de Produção Biológico Geral (UFCD 6290) |
22 | 28 | 50 | ![]() |
(*) Nota: As sessões indicadas com SC e CT correspondem à formação em sala. As indicadas com PS e "Prática de campo" correspondem a sessões com consultoria.
Legislação específica
Despacho n.º 7161/2015, de 30 de junho
Designação do Curso | Programa |
Regulamento |
Norma |
Colheita de cogumelos silvestres (CCS) — 25 horas |
![]() |
RE 14 Revisto a 15/06/2022 |
NO 14 |
Produção de cogumelos comestíveis (PCC) — 25 horas | ![]() |
Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
COTS - Procedimentos para avaliação de ação de formação profissional homologada - 3.ª versão de 23-09-2021
Legislação Específica
Despacho n.º 8788/2022, D.R.n.º 138/2022, Série II de 19 de julho
Prorroga até 01 de agosto de 2023, o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação "Conduzir e Operar com o Trator em segurança (COTS)" ou da equivalente "Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD)" 9596.
Despacho n.º 1666/2021, D.R. n.º30/2021, Série II de 12 de fevereiro,
Define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas, nomeadamente:
- A ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)», ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) como a formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da categoria B, para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo II e pelos titulares das cartas de condução válidas das categorias C e D, para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo III.
- As entidades autorizadas para ministrar a ação de formação, como as certificadas sectorialmente pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), conforme disposto no artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.
- 1 de agosto de 2022, como a data a partir da qual os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas devem comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida.
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - D.R. n.º 238/2020, 2º Suplemento, Série I de 9 de dezembro
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. Destaca-se no ANEXO I, o artigo 3.º, n.º 2, alínea p) que cria a carta T - Veículos agrícolas e ainda o n.º 4 do mesmo artigo, alíneas e) -vi), f) -iv) e g) -iv) que particularizam e explicitam a exigência da frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Despacho n.º 1819/2019, de 21 de fevereiro - Revogado
Define o curso "Conduzir e operar com o trator em segurança - COTS" de 35 horas e em alternativa a este curso, a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — "Condução e operação com o trator em segurança", do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas, como ação de formação obrigatória para os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B, C ou D e que não detenham licença de condução de veículos agrícolas. Define ainda as entidades autorizadas para ministrar a ação de formação e o prazo para a sua realização.
Decreto-lei 151/2017, de 7 de dezembro
Introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/1106/UE sobre a carta de condução, com a alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e do Código da Estrada.
Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril
Decreto-Lei n.º 138/2012, 5 de julho, atualizado pelos Decreto Lei n.º 37/2014, de 14 de maio e Decreto Lei nº40/2016, de 29 de julho
Designação do Curso | Programas |
Regulamento |
Norma |
|
Modalidade Presencial |
Modalidade à distância |
|||
Condução de veículos agrícolas da categoria I (CVA) - 50 horas | ![]() |
------ | RE 18 Revisto a 03/09/2020 |
NO 19 4.ª revisão de 3/09/2020 |
Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II ou III (MBCVA) - 250 horas | ![]() |
------ | RE 19 Revisto a 03/09/2020 |
|
Programas correspondentes às UFCD 2925, 2926, 2928, 3064, 3078, 7582 | ![]() |
------ | ||
Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS35) – 35 horas | ![]() |
------ | RE 16 Revisto a 23/09/2021 |
|
Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS50) – 50 horas | ![]() |
![]() |
NO 18 2.ª revisão de 12/06/2020 |
Formação-Ação
Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
Formação-Ação Curso |
Carga Horária (*) | Programa | Norma | ||
Formação em sala (hoaras) |
Consultoria (horas) |
Total (horas) |
|||
Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II ou III | 100 | 150 | 250 | ![]() |
NO 15 e NO 19 4.ª revisão de 3/09/2020 |
(*) Nota: As sessões indicadas com SC e CT correspondem à formação em sala. As indicadas com PS e "Prática de campo" correspondem a sessões com consultoria.
Legislação Específica
Despacho n.º 9485/2015, de 20 de agosto
MANUAIS DE BEM-ESTAR ANIMAL
- “Manual de Bem-Estar Animal” elaborado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV em colaboração com a Confederação dos Agricultores de Portugal - CAP, destina-se a todos os que estão envolvidos na estrutura produtiva pecuária.
- “Manual de Boas Práticas – Bem-Estar em Ovinos” elaborado pela UCADESA, União de Cooperativas de Agrupamentos de Defesa Sanitária de Entre Douro e Minho em colaboração com a UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a DGAV. É orientado para a espécie ovina e é um guia a utilizar por técnicos, produtores, tratadores e transportadores.
Designação do Curso | Programa e UFCD |
Regulamento |
Norma |
Proteção de animais nos locais de criação | ![]() |
RE 9 | NO 10 |
Proteção dos frangos nos locais de criação | ![]() |
RE 11 | |
Proteção de animais no transporte | ![]() |
RE 8 | |
Proteção de animais no momento da occisão | ![]() |
RE 10 | (1) |
(1) Mapa de resultados da avaliação final e Minuta de Ata da prova de avaliação, a elaborar pelo Júri da prova disponíveis em NO 10.
Bem Estar e Comportamento Animal, Educação Cívica, e Prevenção de Acidentes
Legislação Específica
Portaria n.º 317/2015, de 30 de setembro
Lei n.º 46/2013, de 4 de julho
Designação do Curso | Programa |
Regulamento |
Curso de formação de detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos (DCP) – 4 horas (1) Guião do programa do curso |
![]() |
RE 15 |
(1) Certificação setorial, curso, ações e seu reconhecimento a efetuar pela DGADR.
Agricultura Sintrópica
Designação do Curso | Programa | Regulamento Específico |
Agricultura Sintrópica (AS) — 50 horas | ![]() |
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