Compete às entidades formadoras, a organização, a calendarização da formação e a realização das ações de formação após serem homologadas pela DGADR ou CCDR, bem como outras competências determinadas, em específico, nos Capítulos de III a V do Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio.
- Formação dirigida a Técnicos:
Entidades Formadoras Certificadas sectorialmente pela DGADR
- Formação dirigida a agricultores e operadores:
Entidades Formadoras Certificadas pelas CCDR *
▪ Norte
▪ Centro
▪ Alentejo *
▪ Algarve *
*Na ausência de informação relativa à Listagem das Entidades Formadoras Certificadas deverá contactar a respetiva CCDR