Balcão Único
Bolsa Nacional de Terras
Sistema de Informação do Regadio
Estatuto da Agricultura Familiar
Produtos Tradicionais Portugueses
Jovem Empresário Rural
Formação Profissional
Cartas de Pery
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
previous arrow
next arrow

 

A Comissão Europeia inscreveu no registo das Denominações de origem e das Indicações geograficas a DOP Cordeiro Mirandês e a IGP Cabrito do Alentejo. Estes nomes passam a usufruir de proteção comunitária, sendo o seu uso exclusivo dos produtores das regiões aonde são produzidos e dos produtos com caracteristicas de qualidade específicas, definidas nos respetivos cadernos de específicações, estando estas intimamente ligadas às raças Churra Galega Mirandesa e Caprina Serpentina , ao tipo de alimentação e formas de produção locais na região de origem. O registo como DOP/IGP permite assim, valorizar um património genético autóne e contribuir para a manutenção de produções tradicionais assegurando o desenvolvimento das regiões onde se inserem.

  • Regulamento de Execução (UE) n.o 1034/2012 da Comissão, de 26 de outubro de 2012, Cordeiro Mirandês/Canhono Mirandês (DOP)
  • Regulamento de Execução (UE) n.o 1033/2012 da Comissão, de 26 de outubro de 2012, Cabrito do Alentejo (IGP)

Publicado em JOUE em 08/10/2012 http://eur-lex.europa.eu/JOHtml.do?uri=OJ:L:2012:308:SOM:PT:HTML