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 Entidades Reconhecedoras de Regantes Autenticadas pela DGADR pdf

 Pedido de informação

Introdução

O Sistema de Reconhecimento de Regantes assenta na atribuição do título de regante aos agricultores que adotem comportamentos que permitam, por um lado, melhorar a adequação da dose de rega e da sua oportunidade e, por outro, otimizar o desempenho técnico do seu sistema de rega. Qualquer destes vetores contribui para aumentar a eficiência de rega, o que, por sua vez, se enquadra na necessidade crescente de redução das perdas de água, contribui decisivamente para a proteção dos meios hídricos naturais e concorre para a redução dos gastos energéticos.

O Sistema de Reconhecimento de Regantes constitui um edifício técnico e regulamentar próprio, apesar de obviamente articulado com a Intervenção Uso Eficiente da Água, do PEPAC, a qual institui um sistema de apoios aos agricultores que assumam, entre outros, o compromisso de obter o reconhecimento de regante, por entidade autenticada.

A conceção deste Sistema baseia-se na existência de três classes correspondentes a comportamentos progressivamente mais eficazes (e também mais exigentes) na determinação da oportunidade da rega. A adesão do agricultor compromete-o com a adoção das práticas correspondentes à classe escolhida, permitindo o seu reconhecimento como regante da classe A, B+ ou B.

A criação e regulamentação do Sistema assenta nos seguintes documentos:

1. Portaria n.º 54-N/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece:

a) as condições e procedimentos da autenticação de entidades reconhecedoras de regantes, bem como as suas obrigações;

b) as condições de acesso e de atribuição do título de regante, destacando-se os pontos de verificação da visita de reconhecimento do regante e os objetivos da inspeção técnica.

2. Normas internacionais de Inspeção aos Sistemas de Rega e de Bombeamento, a serem seguidas pelas entidades reconhecedoras de regantes nas Inspeções Técnicas, em particular as aplicáveis à determinação da uniformidade de aplicação, tais como:

    • Normas ISO 15886-3, ISO 7749-2, ASAE ASAE S398.1 para os aspersores clássicos;
    • Normas ISO 11545, EN 12325 para os pivôs;
    • Norma ISO 8026 para os micro-aspersores;
    • Normas ISO 9260, ISO 9261, EN 15097 para os gotejadores;
    • Normas ISO 8224-1, ASAE S436.1 para os canhões (enroladores);

O sistema de rega será também inspecionado quanto ao seu adequado planeamento e instalação e de acordo com os métodos de ensaio adequados (normas europeias EN 13742‐1 & 13742‐2 para os sistemas de aspersores fixos e EN 12484‐5 para a rega localizada).
Nas situações não previstas nas normas anteriormente referidas, poderá seguir‐se a metodologia e recomendações constantes em Merriam & Keller (1).

3. Documento de Orientação Técnica, que define as normas técnicas a seguir pelos agricultores que pretendam obter o estatuto de regante, nomeadamente no que respeita às caraterísticas e operação de:

a) Contador;

b) Pluviómetro;

c) Equipamento de medição do teor de humidade do solo ou do potencial foliar;

d) Calendário de rega;

e) Plano de fertilização;

f) Registo das operações de fertilização;

g) Geolocalização dos principais equipamentos dos sistemas de rega 

Documento de orientação técnica (pdf) 

 Despacho de aprovação dos modelos de candidaturas para autenticação de Entidades Reconhecedoras de Regantes (pdf)

Curso de Inspeção a sistemas de rega e de bombeamento (ISRB) – 60 horas

 * Mais informação sobre certificação de entidades formadoras e homologação das ações de formação

 (1)Merriam, J. & J. Keller, 1978 – Farm Irrigation, System Evaluation: A Guide for Management. Utah State University. 3.ª Ed. Logan, Utah