Entidades Reconhecedoras de Regantes Autenticadas pela DGADR ( em reavaliação)
- Portaria n.º 54-N/2023 - Cria o sistema de reconhecimento de regantes, estabelecendo as condições e procedimentos da autenticação de entidades reconhecedoras de regantes, bem como da atribuição do título de regante.
- Valores diários de Valores diários de evapotranspiração de referência (IPMA)
Introdução
O Sistema de Reconhecimento de Regantes assenta na atribuição do título de regante aos agricultores que adotem comportamentos que permitam, por um lado, melhorar a adequação da dose de rega e da sua oportunidade e, por outro, otimizar o desempenho técnico do seu sistema de rega. Qualquer destes vetores contribui para aumentar a eficiência de rega, o que, por sua vez, se enquadra na necessidade crescente de redução das perdas de água, contribui decisivamente para a proteção dos meios hídricos naturais e concorre para a redução dos gastos energéticos.
O Sistema de Reconhecimento de Regantes constitui um edifício técnico e regulamentar próprio, apesar de obviamente articulado com a Intervenção Uso Eficiente da Água, do PEPAC, a qual institui um sistema de apoios aos agricultores que assumam, entre outros, o compromisso de obter o reconhecimento de regante, por entidade autenticada.
A conceção deste Sistema baseia-se na existência de três classes correspondentes a comportamentos progressivamente mais eficazes (e também mais exigentes) na determinação da oportunidade da rega. A adesão do agricultor compromete-o com a adoção das práticas correspondentes à classe escolhida, permitindo o seu reconhecimento como regante da classe A, B+ ou B.
A criação e regulamentação do Sistema assenta nos seguintes documentos:
1. Portaria n.º 54-N/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece:
a) as condições e procedimentos da autenticação de entidades reconhecedoras de regantes, bem como as suas obrigações;
b) as condições de acesso e de atribuição do título de regante, destacando-se os pontos de verificação da visita de reconhecimento do regante e os objetivos da inspeção técnica.
2. Normas de Inspeção aos Sistemas de Rega e de Bombeamento, a serem seguidas pelas entidades reconhecedoras de regantes nas Inspeções Técnicas.
3. Documento de Orientação Técnica, que define as normas técnicas a seguir pelos agricultores que pretendam obter o estatuto de regante, nomeadamente no que respeita às caraterísticas e operação de:
a) Contador;
b) Pluviómetro;
c) Equipamento de medição do teor de humidade do solo ou do potencial foliar;
d) Calendário de rega;
e) Plano de fertilização;
f) Registo das operações de fertilização.
Despacho de aprovação das normas de inspeção aos sistemas de rega e de bombeamento (pdf) (em atualização)
- Normas de inspeção aos sistemas de rega e de bombeamento (pdf) (em atualização)
Despacho de aprovação do documento de orientação técnica (pdf) (em atualização)
Documento de orientação técnica (pdf) (em atualização)
- Modelo de requerimento de candidatura (pdf)
- Modelo de declaração de ausência de conflito de interesses (pdf)
- Modelo de termo de responsabilidade (pdf)
Curso de Inspeção a sistemas de rega e de bombeamento (ISRB) – 60 horas
- Despacho n.º 10736/2015 de 28 de setembro, Cria o curso de formação na área de hidráulica agrícola (pdf)
- Programa (xls)
- Regulamento Específico - RE 12 (pdf)
* Mais informação sobre certificação de entidades formadoras e homologação das ações de formação