Valorização das Lamas (FAQ)
Licenciamento – Plano de Gestão de Lamas (PGL)
É possível uma empresa que possui uma instalação licenciada para armazenamento de lamas localizada apenas numa determinada região, apresentar um PGL para diferentes regiões (norte, centro, sul, etc.)?
Sim é possível, desde que tenha um ou mais PGL aprovados por cada DRAP territorialmente competente.
Relativamente à alínea d) do anexo III, caracterização do perímetro de intervenção do ponto de vista climático, como deve ser efectuado o estudo climático?
Deve ser feita uma breve caracterização climática da zona onde se insere o perímetro de intervenção, onde constem alguns parâmetros meteorológicos que possam interferir na aplicação das lamas, nomeadamente a precipitação. Poderão ser utilizadas as normais climatológicas da estação meteorológica mais próxima da exploração.
Devem ser identificadas todas as parcelas em sede de PGL?
Em sede de PGL todas as parcelas devem ser identificadas. De referir também, que, de acordo com o artigo 17.º, «o PGL deve ser actualizado sempre que se verifiquem alterações ao nível das lamas a aplicar, do perímetro de intervenção, das parcelas e da caracterização dos factores condicionantes da aplicação das lamas».
Em relação aos seguintes parâmetros de análise a realizar às lamas: Potássio Total, Magnésio Total, Cálcio total, Salmonella spp e Escherichia coli, devem as análises aos mesmos ser realizadas previamente ao PGL, na análise semestral ou só quando o Plano de Gestão de Lamas estiver aprovado?
Quais os critérios para evidenciar a aptidão dos solos do perímetro de intervenção?
Os que têm necessidades de serem valorizados em termos agrícolas, em função das características do solo e das culturas a instalar ou instaladas.
Todas as restrições referidas na alínea f) do Anexo III do DL, serão caracterizadas num único mapa?
É considerado o efectivo pecuário total por PGL ou o efectivo pecuário por DPO?
No PGL devem ser apresentados em termos gerais e na DPO os efectivos pecuários por espécie e categoria, etc...
As pessoas responsáveis pelo espalhamento podem ser os agricultores? Têm que ter formação específica? Em caso afirmativo quem é responsável por essa formação?
O responsável é sempre o “técnico responsável” competindo ao mesmo a formação do pessoal afecto à atividade de utilização das lamas em solos agrícolas, conforme estabelecido no artigo 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 278/2009.
Relativamente aos elementos de instrução mencionados no anexo III, no caso das alíneas c), e), f), I) e m) do Anexo III do Decreto-Lei nº 276/2009, de 2 de Outubro, no acompanhamento do processo deve ser entregue apenas shape files em CD-ROM ou através de plantas em papel (formato A4, A3, etc.).
Os elementos devem ser entregues em formato shape file, que deve ser obrigatoriamente executado com os ficheiros shp, shx, dbf e prj, bem como o sistema de coordenadas de referência da cartografia digital ETRS 89 PT-TM06, e também devem ser entregues em formato de papel.