Formulários para a certificação de entidades formadoras, a homologação das ações de formação e o reconhecimento de certificados
Designação do Formulário | Formulário |
Formulário de Controlo | Form - A |
Formulário 1 — Requerimento - Identificação da entidade formadora e objetivo da certificação | Form – 1 |
Formulário 2.1 — Formadores | Form - 2.1 |
Formulário 2.2 — Recursos de pessoal não docente | Form - 2.2 |
Formulário 2.3 — Infraestruturas físicas – Salas de formação | Form - 2.3 |
Formulário 2.4 — Infraestruturas físicas – Sessões práticas | Form - 2.4 |
Formulário 2.5 — Recursos técnico-pedagógicos | Form - 2.5 |
Formulário 2.6 — Termo de responsabilidade | Form - 2.6 |
Formulário 3.1 — Comunicação prévia de realização de ação de formação | Form - 3.1 |
Formulário 3.1.1 — Comunicação prévia de realização de ação de formação em e-learning e b-learning | Form - 3.1.1 |
Formulário 3.2 — Calendarização da Ação | Form - 3.2 |
Formulário 3.2.1 — Plano de sessões de ação de formação em e-learning e b-learning | Form - 3.2.1 |
Formulário 3.2 — Calendarização da Ação (Anexo) | Form - 3.2 anexo |
Formulário 3.3 — Plano de sessões práticas de campo | Form - 3.3 |
Formulário 3.3 — Plano de sessões práticas de campo (Anexo) | Form - 3.3 anexo |
Formulário 3.4 — Guião das visitas de estudo | Form - 3.4 |
Formulário 4 — Identificação dos formandos da ação | Form - 4 |
Formulário 4 — Identificação dos formandos da ação (Anexo) | Form - 4 anexo |
Formulário 5 — Folha de Sumários / Presenças | Form - 5 |
Formulário 6.1 — Global | Form – 6.1 |
Formulário 6.2 — Mapa de Assiduidade | Form – 6.2 |
Formulário 6.3 — Relatório de ocorrências | Form – 6.3 |
Formulário 7 — Pauta de avaliação final | Form – 7 |
Formulário 7.1 — Pauta de avaliação intercalar e final | Eliminado |
Formulário 8 — Avaliação na área da "Mecanização Agrícola e condução de veículos agrícolas" | ---------- |
Formulário 8.1 — Ata - Provas de Avaliação | Form – 8.1 .odt .doc |
Formulário 8.2 — Mapa de resultados da avaliação final (COTS) | Form – 8.2 .odt .doc |
Formulário 8.3 — Mapa de resultados da avaliação final (COTST) | Eliminado |
Formulário 8.4 — Comprovativo de frequência em curso de formação | Form – 8.4 .odt .doc |
Formulário 8.5 — Requerimento de exame para obtenção da Carta de Condução da Categoria T |
Form – 8.5 .odt .doc |
Formulário 8.6 — Mapa de resultados da componente teórica (oral) (Condução de Veículos Agrícolas da Categoria I) | Form – 8.6 .odt .doc |
Formulário 8.7 — Mapa de resultados da componente prática (Condução de Veículos Agrícolas da Categoria I) | Form – 8.7 .odt .doc |
Formulário 8.8 — Mapa de resultados da avaliação final (Condução de Veículos Agrícolas da Categoria I) | Form – 8.8 .odt .doc |
Formulário 8.9 — Certificado de Aproveitamento | Form – 8.9 .odt .doc |
Formulário 8.10 — Certificado de habilitação para a condução de veículos agrícolas (CHCVA) | Form – 8.10 .odt .doc |
Formulário 8.11 — Mapa de resultados da prova teórica (Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II e III) | Form – 8.11 .odt .doc |
Formulário 8.12 — Mapa de resultados da prova prática (Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II e III) | Form – 8.12 .odt .doc |
Formulário 8.13 — Mapa de resultados da avaliação final (Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II e III) | Form – 8.13 .odt .doc |
Formulário 8.14 — Mapa de resultados - prova teórica | Form – 8.14 .odt .doc |
Formulário 8.15 — Mapa de resultados - prova prática | Form – 8.15 .odt .doc |
Formulário 8.16 — Mapa de resultados - Avaliação final | Form – 8.16 .odt .doc |
Formulário 8.17 — Mapa de resultados - Avaliação final | Form – 8.17 .odt .doc |
O Sistema de Certificação de Entidades Formadoras é regulamentado pela Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, e determina para o efeito, a elaboração de um «Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem», agora aprovado no Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que revoga o Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho.
Pretende-se, assim, agilizar os processos em apreço contribuindo para uma maior facilidade na instrução dos processos e promover e garantir um sistema eficaz de avaliação e o reconhecimento da capacidade e competências técnicas e pedagógicas das entidades formadoras, a qualidade das intervenções formativas procurando que a formação regulamentada pela DGADR/MAgriP atinja os objetivos formativos e de aprendizagem preconizados e possa contribuir para o desejado desenvolvimento agrário e rural.
Certificação de Entidades Formadoras
A certificação de entidades formadoras é solicitada e efetuada por área de formação, podendo envolver um curso, um grupo de cursos ou todos os cursos dessa área, segundo o nível dos destinatários, agricultores/produtores/operadores/trabalhadores, ou técnicos, nos termos do disposto nos diplomas de criação dos cursos ou em legislação de nível superior.
A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores é realizada pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) onde se localize a sua sede social.
A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a técnicos é realizada pelos organismos centrais do Ministério da Agricultura e Pescas (MAgriP) aos quais estejam cometidas a atribuições de entidades certificadora para um dado curso, cursos ou áreas de formação.
A certificação efetuada por uma dada entidade certificadora regional (CCDR) é válida para todo o território nacional. A certificação efetuada por uma dada entidade certificadora central (organismo central do MAgriP) é igualmente válida para todo o território nacional.
O procedimento para a certificação de entidades formadoras deve ser realizado de acordo com o determinado no CAPITULO II "Certificação de entidades formadoras", do “Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem”, publicado em anexo ao Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio .
Taxas devidas pelos procedimentos
Área de Formação
Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Destinatários: Técnicos (alínea a) do artigo 3º do Despacho nº 666/2015, de 16 de janeiro).
Destinatários: Aplicadores especializados (alínea b) do artigo 3º do Despacho nº 666/2015 de 16 de janeiro).
Destinatários: Operadores de distribuição e venda e aplicadores, incluindo agricultores (alíneas c) e d) do artigo 3.º do Despacho n.º 666/2015, de 16 de janeiro).
Produção Agrícola Sustentável
Destinatários: (alínea b) do artigo 3º do Despacho nº 899/2015, de 16 de janeiro).
Destinatários: (alínea a) do artigo 3.º do Despacho n.º 899/2015, de 16 de janeiro).
Valorização Agrícola de Lamas
Destinatários: (n.º 1 do artigo 2º do Despacho nº 7162/2015, de 30 de junho).
Proteção Animal
Destinatários: Agricultores detentores de explorações pecuárias e tratadores, (alínea a) do artigo 3º do Despacho n.º 9485/2015, de 20 de agosto);
Destinatários: Transportadores de animais, condutores e ajudantes de transporte, (alínea b) do artigo 3º do Despacho n.º 9485/2015 de 20 de agosto);
Destinatários: Abegões, magarefes, operadores de linha de abate de aves e coelhos, pessoal responsável pelo abate de animais criados para produção de peles com pelo e responsáveis pelo bem-estar animal na linha de abate (alínea c) do artigo 3º do Despacho n.º 9485/2015 de 20 de agosto);
Hidráulica agrícola
Destinatários: (nº1 do artigo 2º do Despacho nº 10736/2015, de 28 de setembro).
Micologia
Destinatários: Técnicos (alínea b) do artigo 3º do Despacho nº 7161/2015, de 30 de junho).
Destinatários: Agricultores, trabalhadores agrícolas e rurais, coletores de cogumelos e outros ativos com interesse na fileira (alínea a) do artigo 3º do Despacho nº 7161/2015, de 30 de junho).
Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Destinatários: Técnicos (alínea b) do artigo 3.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril;
Destinatários: Agricultores, operadores e trabalhadores (alínea a) do artigo 3.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.
Bem Estar e Comportamento Animal, Educação Cívica, e Prevenção de Acidentes
Destinatários: Detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos (nº 1, do artigo 2º, da Portaria n.º 317/2015, de 30 de setembro).
Gestão de Pragas
Destinatários: Técnicos (alínea c), do art.º 3.º, do Despacho 9022/2017, de 12 de outubro
Destinatários: Trabalhadores/Operadores (alíneas a) e b), do art.º 3.º, do Despacho 9022/2017, de 12 de outubro
Homologação das Ações de Formação
A autorização da realização de uma ação por determinada entidade formadora previamente reconhecida para o efeito, tem por objetivo a confirmação da adequação dos requisitos específicos da ação à aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias e que são cumpridos os requisitos considerados fundamentais para garantir a qualidade da formação.
O procedimento para a homologação de uma ação de formação, deve ser efetuado de acordo com o disposto no Capítulo III do “Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem”, publicado em anexo ao Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio.
Formulários para a certificação de entidades formadoras e para a homologação das ações de formação
Despacho n.º 3147/2015, de 27 de março
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Estabelece a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, a que se refere n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.