Balcão Único
Bolsa Nacional de Terras
Sistema de Informação do Regadio
Estatuto da Agricultura Familiar
Produtos Tradicionais Portugueses
Jovem Empresário Rural
Formação Profissional
Cartas de Pery
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
previous arrow
next arrow

Formulários para a certificação de entidades formadoras, a homologação das ações de formação e o reconhecimento de certificados

 

Designação do Formulário Formulário
Formulário de Controlo Form - A
Formulário 1  Requerimento - Identificação da entidade formadora e objetivo da certificação Form – 1
Formulário 2.1  Formadores Form - 2.1
Formulário 2.2  Recursos de pessoal não docente Form - 2.2
Formulário 2.3  Infraestruturas físicas – Salas de formação Form - 2.3
Formulário 2.4  Infraestruturas físicas – Sessões práticas Form - 2.4
Formulário 2.5  Recursos técnico-pedagógicos Form - 2.5
Formulário 2.6 — Termo de responsabilidade Form - 2.6
Formulário 3.1  Comunicação prévia de realização de ação de formação Form - 3.1
Formulário 3.1.1  Comunicação prévia de realização de ação de formação em e-learning e b-learning Form - 3.1.1
Formulário 3.2  Calendarização da Ação Form - 3.2
Formulário 3.2.1  Plano de sessões de ação de formação em e-learning e b-learning Form - 3.2.1
Formulário 3.2  Calendarização da Ação (Anexo) Form - 3.2 anexo
Formulário 3.3  Plano de sessões práticas de campo Form - 3.3
Formulário 3.3  Plano de sessões práticas de campo (Anexo) Form - 3.3 anexo
 Formulário 3.4  Guião das visitas de estudo Form - 3.4
Formulário 4  Identificação dos formandos da ação Form - 4
Formulário 4  Identificação dos formandos da ação (Anexo) Form - 4 anexo
Formulário 5  Folha de Sumários / Presenças Form - 5
Formulário 6.1  Global Form – 6.1
Formulário 6.2  Mapa de Assiduidade Form – 6.2
Formulário 6.3  Relatório de ocorrências Form – 6.3
Formulário 7  Pauta de avaliação final Form – 7
Formulário 7.1   Pauta de avaliação intercalar e final Eliminado
Formulário 8 — Avaliação na área da "Mecanização Agrícola e condução de veículos agrícolas" ----------
Formulário 8.1 — Ata - Provas de Avaliação Form – 8.1
.odt    .doc
Formulário 8.2 — Mapa de resultados da avaliação final (COTS) Form – 8.2
.odt    .doc
Formulário 8.3 — Mapa de resultados da avaliação final (COTST) Eliminado
Formulário 8.4 — Comprovativo de frequência em curso de formação Form – 8.4
.odt    .doc
Formulário 8.5 — Requerimento de exame para obtenção da Carta de Condução da Categoria T
Form – 8.5
.odt    .doc
Formulário 8.6 — Mapa de resultados da componente teórica (oral) (Condução de Veículos Agrícolas da Categoria I) Form – 8.6
.odt    .doc
Formulário 8.7 — Mapa de resultados da componente prática (Condução de Veículos Agrícolas da Categoria I) Form – 8.7
.odt    .doc 
 Formulário 8.8 — Mapa de resultados da avaliação final (Condução de Veículos Agrícolas da Categoria I)  Form – 8.8
.odt    .doc
 Formulário 8.9 — Certificado de Aproveitamento  Form – 8.9
.odt    .doc
 Formulário 8.10 — Certificado de habilitação para a condução de veículos agrícolas (CHCVA) Form – 8.10
.odt    .doc 
Formulário 8.11 — Mapa de resultados da prova teórica (Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II e III) Form – 8.11
.odt    .doc
Formulário 8.12 — Mapa de resultados da prova prática (Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II e III) Form – 8.12
.odt    .doc
Formulário 8.13 — Mapa de resultados da avaliação final (Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II e III) Form – 8.13
.odt    .doc
Formulário 8.14 — Mapa de resultados - prova teórica Form – 8.14
.odt    .doc
Formulário 8.15 — Mapa de resultados - prova prática Form – 8.15
.odt    .doc
Formulário 8.16 — Mapa de resultados - Avaliação final Form – 8.16
.odt    .doc
Formulário 8.17 — Mapa de resultados - Avaliação final Form – 8.17
.odt    .doc

 

O Sistema de Certificação de Entidades Formadoras é regulamentado pela Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, e determina para o efeito, a elaboração de um «Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem», agora aprovado no Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que revoga  o Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho. 

Pretende-se, assim, agilizar os processos em apreço contribuindo para uma maior facilidade na instrução dos processos e promover e garantir um sistema eficaz de avaliação e o reconhecimento da capacidade e competências técnicas e pedagógicas das entidades formadoras, a qualidade das intervenções formativas procurando que a formação regulamentada pela DGADR/MAgriP atinja os objetivos formativos e de aprendizagem preconizados e possa contribuir para o desejado desenvolvimento agrário e rural.


Certificação de Entidades Formadoras

A certificação de entidades formadoras é solicitada e efetuada por área de formação, podendo envolver um curso, um grupo de cursos ou todos os cursos dessa área, segundo o nível dos destinatários, agricultores/produtores/operadores/trabalhadores, ou técnicos, nos termos do disposto nos diplomas de criação dos cursos ou em legislação de nível superior.
A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores é realizada pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) onde se localize a sua sede social.
A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a técnicos é realizada pelos organismos centrais do Ministério da Agricultura e Pescas (MAgriP) aos quais estejam cometidas a atribuições de entidades certificadora para um dado curso, cursos ou áreas de formação.
A certificação efetuada por uma dada entidade certificadora regional (CCDR) é válida para todo o território nacional. A certificação efetuada por uma dada entidade certificadora central (organismo central do MAgriP) é igualmente válida para todo o território nacional.
O procedimento para a certificação de entidades formadoras deve ser realizado de acordo com o determinado no CAPITULO II "Certificação de entidades formadoras", do  “Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem”, publicado em anexo ao Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio .

 

Taxas devidas pelos procedimentos

  • Formação dirigida a técnicos:
    No caso de ter que proceder a pagamentos à DGADR ao abrigo da Portaria n.º 229/2019, de 22 de julho, pode efetuar por:
    — Transferência bancária para o IBAN: PT50 0781 0112 01120012480 48 e o envio do comprovativo para o correio eletrónico dgf@dgadr.pt
    ou
    — Cheque enviado à ordem do IGCP, E.P.E – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, I. P. e remetidos para a DGADR na Av. Afonso Costa, nº 3, 1949-002 Lisboa.
  • Formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores:
    No caso de ter que proceder a pagamentos a uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da área da sua sede social, ou do local onde vai realizar uma ação de formação, ou outros, deverá contactar essa CCDR e obter os dados para poder proceder ao pagamento.

 

 Área de Formação

Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Destinatários: Técnicos (alínea a) do artigo 3º do Despacho nº 666/2015, de 16 de janeiro).
Destinatários: Aplicadores especializados (alínea b) do artigo 3º do Despacho nº 666/2015 de 16 de janeiro).
Destinatários: Operadores de distribuição e venda e aplicadores, incluindo agricultores (alíneas c) e d) do artigo 3.º do Despacho n.º 666/2015, de 16 de janeiro).

 

Produção Agrícola Sustentável
Destinatários: (alínea b) do artigo 3º do Despacho nº 899/2015, de 16 de janeiro).
Destinatários: (alínea a) do artigo 3.º do Despacho n.º 899/2015, de 16 de janeiro).

 

Valorização Agrícola de Lamas
Destinatários: (n.º 1 do artigo 2º do Despacho nº 7162/2015, de 30 de junho).

 

Proteção Animal
Destinatários: Agricultores detentores de explorações pecuárias e tratadores, (alínea a) do artigo 3º do Despacho n.º 9485/2015, de 20 de agosto);
Destinatários: Transportadores de animais, condutores e ajudantes de transporte, (alínea b) do artigo 3º do Despacho n.º 9485/2015 de 20 de agosto);
Destinatários: Abegões, magarefes, operadores de linha de abate de aves e coelhos, pessoal responsável pelo abate de animais criados para produção de peles com pelo e responsáveis pelo bem-estar animal na linha de abate (alínea c) do artigo 3º do Despacho n.º 9485/2015 de 20 de agosto);


Hidráulica agrícola
Destinatários: (nº1 do artigo 2º do Despacho nº 10736/2015, de 28 de setembro).


Micologia
Destinatários: Técnicos (alínea b) do artigo 3º do Despacho nº 7161/2015, de 30 de junho).
Destinatários: Agricultores, trabalhadores agrícolas e rurais, coletores de cogumelos e outros ativos com interesse na fileira (alínea a) do artigo 3º do Despacho nº 7161/2015, de 30 de junho).

 

Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Destinatários: Técnicos  (alínea b) do artigo 3.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril;
Destinatários: Agricultores, operadores e trabalhadores (alínea a) do artigo 3.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.


Bem Estar e Comportamento Animal, Educação Cívica, e Prevenção de Acidentes

Destinatários: Detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos (nº 1, do artigo 2º, da Portaria n.º 317/2015, de 30 de setembro).

 

Gestão de Pragas

Destinatários: Técnicos (alínea c), do art.º 3.º, do Despacho 9022/2017, de 12 de outubro
Destinatários: Trabalhadores/Operadores (alíneas a) e b), do art.º 3.º, do Despacho 9022/2017, de 12 de outubro  

 

Homologação das Ações de Formação

A autorização da realização de uma ação por determinada entidade formadora previamente reconhecida para o efeito, tem por objetivo a confirmação da adequação dos requisitos específicos da ação à aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias e que são cumpridos os requisitos considerados fundamentais para garantir a qualidade da formação.
O procedimento para a homologação de uma ação de formação, deve ser efetuado de acordo com o disposto no Capítulo III do “Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem”, publicado em anexo ao Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio.

Formulários para a certificação de entidades formadoras e para a homologação das ações de formação

 

 

Despacho n.º 3147/2015, de 27 de março
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Estabelece a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, a que se refere n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

Estatísticas da Formação Profissional Homologada pelo MA

Dados estatísticos da formação para técnicos

    • Tabela de ações 2010-2022 (ODS) (CSV) (XLS)
    • Tabela de certificados 2010-2022  (ODS) (CSV) (XLS)

Dados estatísticos da formação para agricultores e operadores

 
  • Tabela de Ações de Formação 2007-2022: (ODS) (CSV) (XLS
  • Tabela de Certificados 2007-2022: (ODS) (CSV) (XLS)
  • Ministério da Agricultura e Pescas

    Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

    DGADR qrcode
     
    WCAG AA