A Direção-Geral de Agricultura recebeu ontem um grupo de 15 alunos, do curso Agriculture, Food and Environment da escola de formação profissional 5th EPAL (5th PROFESSIONAL Highschool) de Creta (Grécia), que ao abrigo do programa ERASMUS+ vieram a Portugal, no âmbito do projeto “The use of sustainable practices in agriculture business as an incentive for the self-employment of graduates of vocational high schools”.
A partir do momento em que um aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional deixa de ter a sua habilitação válida por ainda não ter obtido a sua renovação, está automaticamente proibido de aplicar estes produtos. Os aplicadores que se encontrem na situação acima referida, para renovar a sua habilitação deverão realizar nova ação de formação de “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” (APF). A ação de formação de “Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (AAPF)” apenas poderá ser realizada quando a habilitação de aplicador não esteja caducada.
O Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2016, publicada no Diário da República, 1.8 Série, nº 8, de 13 de janeiro, estabeleceu um regime especial e transitório relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, repartido por dois módulos de formação cuja conclusão devia ocorrer até ao dia 31 de maio de 2018, reconhecendo-se aos formandos a qualidade de aplicador habilitado para os efeitos da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
Despacho Conjunto
Declaração de Frequência de Formação NOVO
Foi publicada a 2.ª revisão do Regulamento Especifico 3 (RE 3) que altera as condições de reconhecimento dos formadores dos cursos de “Aplicação Especializada de Produtos Fitofarmacêuticos – Produtos de Tratamento de Solo (AEPFS)” e de “Aplicação Especializada de Produtos de Tratamento em Ambiente Confinado (AEPFAC)".
Consultar os portais da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), da Polícia de Segurança Pública (PSP) ou da Guarda Nacional Républicana (GNR), em "Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos" e ainda o Regulamento Específico 15 (RE15) disponível no sítio da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da Polícia de Segurança Pública (PSP) ou da Guarda Nacional Republicana (GNR)."
Foi publicada a 1.ª revisão do Regulamento Especifico 3 (RE3) que altera as condições de reconhecimento dos formadores dos cursos de “Aplicação Especializada de Produtos Fitofarmacêuticos – Produtos de Tratamento de Solo (AEPFS) ” e de “Aplicação especializada de Produtos de Tratamento em Ambiente Confinado (AEPFAC).
Face ao crescente aumento de acidentes ocorridos com tratores agrícolas, e num esforço para inverter o elevado número de vítimas mortais e de feridos graves resultantes de acidentes com máquinas agrícolas, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) regulamentou a formação para contribuir para a segurança nos trabalhos agrícolas e na via pública, designadamente a adequada aos termos estabelecidos no artigo 5.º, do Decreto -Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, e no ponto 1., do artigo 20.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.