Q1: Quais os requisitos específicos de seleção dos formadores para os cursos VAL e AVAL?
R: Os requisitos para o reconhecimento de formadores dos cursos de VAL e AVAL estão definidos no Regulamento Especifico 7 (RE7), o qual se encontra disponível no sítio da DGADR.
Q2: A quem se destina o curso de AVAL?
R: O curso de AVAL destina-se aos Técnicos Responsáveis com acreditação em “Valorização Agrícola de Lamas”.
Q3: Uma entidade formadora para realizar os cursos VAL e AVAL necessita de solicitar a certificação setorial junto do MA?
R: Sim. De acordo com os Despachos nº 8857/2014, de 9 de julho e n.º 7162/2015, de 30 de junho, as entidades formadoras terão de solicitar a certificação na área da de formação “Valorização Agrícola de Lamas”. Dado os cursos desta área de formação terem como destinatários técnicos, o pedido de certificação setorial deverá ser apresentado na DGADR. Deverá seguir os procedimentos normais definidos para a certificação setorial de entidade formadora. Para mais esclarecimentos consultar o sítio da DGADR.
Q4: Um técnico Responsável com acreditação em “Valorização Agrícola de Lamas” pode frequentar uma ação VAL em substituição de uma AVAL?
R: Sim, apenas quando não existam ações homologadas em AVAL, poderá frequentar uma ação VAL.
Despacho nº 12/G/2016, de 31 de maio de 2016
Aplicação da Lei nº 26/2013, de 11 de abril – Emissão de cartões / Formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais.
Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio
Estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Aberto de 3 de junho de 2016 às 15h00 a 4 de julho de 2016 às 17h00.
Candidaturas
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural irão promover a realização do segundo Seminário dirigido a formadores que exercem a sua atividade no domínio do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, vão promover dois seminários “Formação para Formadores no Âmbito do Uso Sustentável de produtos fitofarmacêuticos”, um a realizar em colaboração e nas instalações da ESA Santarém (1 de abril) e outro na ESA Viseu (29 de abril).
A Bolsa de Formadores integra uma base de dados com os formadores que cumprem os requisitos e possuem as competências exigidas para ministrar ações de formação, Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), blocos ou módulos de cursos, regulamentados no âmbito da formação profissional específica setorial do Ministério da Agricultura e Pescas (MAgriP). A constituição da Bolsa de Formadores pretende dar visibilidade aos formadores, promovendo o processo de reconhecimento, a interação com as entidades certificadoras e formadoras e a melhoria da sua qualidade científica, técnica e pedagógica.
Legislação específica:
Despacho n.º 4704/2023, de 19 de abril - Estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica sectorial do Ministério da Agricultura e Alimentação.
Despacho n.º 11916/2023, de 23 de novembro - Prorrogação do prazo previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Despacho n.º 4704/2023
O Balcão de Serviços Draponline , no âmbito da Formação Específica Setorial (Agricultura) disponibiliza os serviços dirigidos a Formadores:
Consulte o folheto informativo ou aceda aos tutoriais de utilização do Balcão de Serviços:
Despacho Conjunto N.º 1/2016, de 28 de janeiro
Altera ao Despacho Conjunto N.º 1/2016 relativo ao Regime Especial e Transitório — Formação de Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos de Utilização Profissional.